Considerando que a autoridade competente poderá aplicar medi...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 117, caput: "Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais." Como o enunciado pergunta o prazo máximo da medida de prestação de serviços à comunidade aplicada ao adolescente autor de ato infracional, o limite legal expresso é de seis meses, o que conduz à alternativa D.
- Quando a questão cobrar prazo máximo de medida socioeducativa, confira se o ECA traz limite temporal expresso no próprio dispositivo.
- Na prestação de serviços à comunidade, o critério decisivo é a literalidade do art. 117 do ECA: não excedente a seis meses.
- Não presuma ampliação do prazo por discricionariedade da autoridade quando a lei já fixou teto objetivo.
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