De acordo com artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolesc...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 136, I, c/c art. 101, VIII: “Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;”. No caso, a questão pede a medida do art. 101 que não pode ser aplicada pelo Conselho Tutelar; como a colocação em família substituta está no art. 101, VIII, ela fica fora da competência legal do Conselho Tutelar.
- Em questões sobre Conselho Tutelar, não basta lembrar o art. 101; é indispensável confrontá-lo com o art. 136, I.
- Localize o inciso exato da medida no art. 101 e verifique se ele está dentro ou fora do intervalo I a VII.
- Se a alternativa mencionar colocação em família substituta, confira se a questão trata de competência do Conselho Tutelar, porque essa medida está no inciso VIII.
- Quando a lei delimita expressamente a competência por incisos, a solução depende da literalidade dessa limitação.
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