A Lei nº 8.142/1990 é fundamental por ter regulamentado doi...

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Q3908962 Direito Sanitário
A Lei nº 8.142/1990 é fundamental por ter regulamentado dois dos pilares da participação popular no SUS: as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde. Essas instâncias colegiadas, presentes nas três esferas de governo, materializam a diretriz constitucional da "participação da comunidade". Enquanto as Conferências são fóruns amplos de debate para a formulação de diretrizes estratégicas, os Conselhos atuam de forma contínua na fiscalização, acompanhamento e deliberação sobre a execução da política. O funcionamento adequado dessas instâncias é, inclusive, condição legal para o recebimento de repasses de recursos federais do Fundo Nacional de Saúde para os estados e municípios. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre o disposto na Lei nº 8.142/1990.

I.A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.

II.O Conselho de Saúde é um órgão colegiado, de caráter permanente e consultivo, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, sendo sua composição definida com 25% de usuários, 25% de trabalhadores, 25% do governo e 25% de prestadores.

III.A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos, que incluem o governo, os prestadores de serviço (quando houver) e os profissionais de saúde.


Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, §§ 1º, 2º e 4º: “§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.”

Tema central: Participação popular no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a proposição II. O art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142/1990 define o Conselho de Saúde como instância colegiada de caráter permanente e deliberativo, não consultivo. Além disso, o art. 1º, § 4º, não estabelece repartição de 25% para cada segmento; a regra legal é paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos.
B
Certa
A alternativa B está correta porque apenas as proposições I e III coincidem com a Lei nº 8.142/1990. A I reproduz o art. 1º, § 1º, sobre a reunião da Conferência de Saúde a cada quatro anos. A III corresponde ao art. 1º, § 4º, quanto à paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos.
C
Errada
Incorreta porque também inclui a proposição II. O erro jurídico é duplo e suficiente para invalidá-la: a natureza do Conselho foi descrita de forma incompatível com a lei, que o qualifica como deliberativo, e a composição foi apresentada como divisão fixa de 25% entre segmentos, critério que não consta da Lei nº 8.142/1990.
D
Errada
Incorreta porque considera correta a proposição II. Isso contraria diretamente o art. 1º, § 2º, ao substituir o caráter deliberativo por consultivo, e o art. 1º, § 4º, ao tratar a paridade dos usuários como se fosse igualdade matemática de 25% para cada grupo, o que a lei não prevê.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar o caráter deliberativo do Conselho de Saúde por consultivo e confundir a paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos com uma divisão fixa de 25% para cada segmento.
Dica para questões semelhantes
  • Na Lei nº 8.142/1990, confira sempre a literalidade sobre a Conferência: a cada quatro anos, com representação dos vários segmentos sociais, para avaliar e propor diretrizes.
  • Se a questão tratar do Conselho de Saúde, elimine a alternativa que o descreva como apenas consultivo; a lei o define como permanente e deliberativo.
  • Paridade, aqui, não significa 25% para cada segmento; significa usuários em número paritário ao conjunto dos demais segmentos.

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