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Q1875482 Direito do Consumidor
No âmbito do direito do consumidor, será apurada a responsabilidade pessoal pelo fato do serviço, mediante a verificação de culpa, no caso do
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Para compreender a questão proposta, é essencial entender o tema central que é a responsabilidade pessoal pelo fato do serviço no âmbito do Direito do Consumidor.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade por danos causados ao consumidor pode ser objetiva ou subjetiva, dependendo do tipo de fornecedor. A responsabilidade objetiva não exige a comprovação de culpa, enquanto a responsabilidade subjetiva requer a comprovação de culpa para responsabilizar alguém.

Legislação Aplicável: O artigo 14 do CDC trata da responsabilidade pelo fato do serviço. No caso dos profissionais liberais, está previsto que a responsabilidade será apurada mediante a verificação de culpa, ou seja, é uma responsabilidade subjetiva.

Exemplo Prático: Imagine que um dentista, ao realizar um procedimento, cause danos ao paciente. Para que o dentista seja responsabilizado, é necessário comprovar que ele agiu com negligência, imprudência ou imperícia.

Justificativa da Alternativa Correta (A - profissional liberal): A alternativa A está correta porque, segundo o artigo 14, §4º do CDC, a responsabilidade dos profissionais liberais é apurada mediante a verificação de culpa. Portanto, diferente dos fornecedores em geral, para responsabilizar um profissional liberal é necessário comprovar que ele teve culpa no evento danoso.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Fabricante: A responsabilidade do fabricante é objetiva, conforme o artigo 12 do CDC. Não se exige a comprovação de culpa para responsabilizá-lo por defeitos em produtos.

C - Comerciante: Similar ao fabricante, a responsabilidade do comerciante também pode ser objetiva em certos casos, conforme o artigo 13 do CDC. Portanto, não seria necessário provar culpa.

D - Preposto: Um preposto age em nome de um empregador, e sua responsabilidade está geralmente vinculada à do empregador, que é objetiva em relações de consumo.

E - Fornecedor: O termo "fornecedor" abrange uma ampla categoria que, em geral, possui responsabilidade objetiva, conforme o artigo 12 do CDC, exceto nos casos específicos como o de profissionais liberais.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento ao tipo de responsabilidade (objetiva ou subjetiva) associada a cada tipo de fornecedor. Profissionais liberais são uma exceção importante, exigindo a comprovação de culpa.

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CDC - Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

      (...)

       § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

A responsabilidade do fornecedor é, em regra, objetiva, ou seja, terá que reparar os danos/prejuízos causados aos consumidores independentemente da comprovação de dolo ou culpa.

No entanto, esta regra não é absoluta, sendo admitido um caso de responsabilidade subjetiva, nos termos do art. 14, §4º, do CDC, que assim prevê: “A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa”.

Trata-se da responsabilidade pessoal do profissional liberal que deverá ser configurada mediante a comprovação de dolo ou de culpa (responsabilidade subjetiva).

Correta a alternativa letra "A".

artigo 14 do CDC: ... a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de CULPA.

Responsabilidade do Comerciante em FATO do produto/serviço é, em regra, SUBSIDIÁRIA.

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