No âmbito do direito do consumidor, será apurada a responsa...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para compreender a questão proposta, é essencial entender o tema central que é a responsabilidade pessoal pelo fato do serviço no âmbito do Direito do Consumidor.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade por danos causados ao consumidor pode ser objetiva ou subjetiva, dependendo do tipo de fornecedor. A responsabilidade objetiva não exige a comprovação de culpa, enquanto a responsabilidade subjetiva requer a comprovação de culpa para responsabilizar alguém.
Legislação Aplicável: O artigo 14 do CDC trata da responsabilidade pelo fato do serviço. No caso dos profissionais liberais, está previsto que a responsabilidade será apurada mediante a verificação de culpa, ou seja, é uma responsabilidade subjetiva.
Exemplo Prático: Imagine que um dentista, ao realizar um procedimento, cause danos ao paciente. Para que o dentista seja responsabilizado, é necessário comprovar que ele agiu com negligência, imprudência ou imperícia.
Justificativa da Alternativa Correta (A - profissional liberal): A alternativa A está correta porque, segundo o artigo 14, §4º do CDC, a responsabilidade dos profissionais liberais é apurada mediante a verificação de culpa. Portanto, diferente dos fornecedores em geral, para responsabilizar um profissional liberal é necessário comprovar que ele teve culpa no evento danoso.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Fabricante: A responsabilidade do fabricante é objetiva, conforme o artigo 12 do CDC. Não se exige a comprovação de culpa para responsabilizá-lo por defeitos em produtos.
C - Comerciante: Similar ao fabricante, a responsabilidade do comerciante também pode ser objetiva em certos casos, conforme o artigo 13 do CDC. Portanto, não seria necessário provar culpa.
D - Preposto: Um preposto age em nome de um empregador, e sua responsabilidade está geralmente vinculada à do empregador, que é objetiva em relações de consumo.
E - Fornecedor: O termo "fornecedor" abrange uma ampla categoria que, em geral, possui responsabilidade objetiva, conforme o artigo 12 do CDC, exceto nos casos específicos como o de profissionais liberais.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento ao tipo de responsabilidade (objetiva ou subjetiva) associada a cada tipo de fornecedor. Profissionais liberais são uma exceção importante, exigindo a comprovação de culpa.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CDC - Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
(...)
§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
A responsabilidade do fornecedor é, em regra, objetiva, ou seja, terá que reparar os danos/prejuízos causados aos consumidores independentemente da comprovação de dolo ou culpa.
No entanto, esta regra não é absoluta, sendo admitido um caso de responsabilidade subjetiva, nos termos do art. 14, §4º, do CDC, que assim prevê: “A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa”.
Trata-se da responsabilidade pessoal do profissional liberal que deverá ser configurada mediante a comprovação de dolo ou de culpa (responsabilidade subjetiva).
Correta a alternativa letra "A".
artigo 14 do CDC: ... a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de CULPA.
Responsabilidade do Comerciante em FATO do produto/serviço é, em regra, SUBSIDIÁRIA.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo