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Q3908957 Direito Sanitário
A Lei nº 8.0801990, conhecida como a Lei Orgânica da Saúde, detalha a organização, o funcionamento e as responsabilidades das diferentes esferas de governo dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). A complexa rede de serviços exige uma clara delimitação das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, visando garantir a integralidade e a eficiência da atenção à saúde. A direção do SUS é exercida em âmbito nacional pelo Ministério da Saúde, em âmbito estadual pelas Secretarias de Estado da Saúde e em âmbito municipal pelas Secretarias Municipais de Saúde. Essa estrutura descentralizada é vital, mas levanta desafios constantes de coordenação e pactuação intergestores para que as políticas de saúde sejam implementadas de forma coesa em todo o território. Acerca das competências específicas das direções estadual e nacional do SUS, conforme estritamente disposto na Lei nº 8.0801990, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

(__)Compete à direção nacional do SUS definir e coordenar os sistemas de redes de assistência de referência estadual e regional, garantindo o fluxo de pacientes.

(__)Cabe exclusivamente à direção estadual do SUS a formulação e execução da política de sangue e seus derivados, incluindo sua normatização técnica.

(__)A direção estadual deve executar as ações de vigilância epidemiológica e sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, por delegação da esfera municipal.

(__)Compete à direção nacional do SUS participar da definição de normas e mecanismos de controle relativas a agravos ao meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana.


Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, arts. 16, III, b, VII e XVI, e art. 17, XIII e XIV: “Art. 16. À direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete: (...) III - definir e coordenar os sistemas: (...) b) de redes integradas de assistência de alta complexidade; (...) VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios; (...) XVI - normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados; (...) Art. 17. À direção estadual do Sistema Único da Saúde (SUS) compete: (...) XIII - colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras; XIV - implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;”.

Tema central: Competências no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência V, V, V, V contraria a lei em três pontos objetivos: o 1º item altera a competência nacional sobre redes assistenciais; o 2º transforma em competência exclusiva estadual uma matéria que a lei distribui entre direção nacional e estadual; e o 3º atribui à direção estadual execução que a lei reserva à direção nacional, além de inserir delegação municipal não prevista.
B
Errada
Incorreta. A alternativa acerta os itens 1, 2 e 4, mas erra o 3º. Pelo art. 16, VII, a direção nacional “estabelece normas e executa” a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras; pelo art. 17, XIII, a direção estadual apenas “colabora com a União” nessa execução. Portanto, o 3º item também é falso.
C
Errada
Incorreta. O erro está no 1º e no 4º itens. O 1º não é verdadeiro porque substitui a expressão legal “redes integradas de assistência de alta complexidade” por formulação diversa. O 4º é verdadeiro em leitura material, pois é compatível com as competências da direção nacional relativas ao controle de agravos ao meio ambiente com repercussão na saúde humana.
D
Certa
A alternativa D está certa porque é a única que corresponde ao confronto entre as assertivas e os arts. 16 e 17 da Lei nº 8.080/1990. O 1º item é falso, pois a lei atribui à direção nacional a definição e coordenação de “redes integradas de assistência de alta complexidade”, e não “redes de assistência de referência estadual e regional”. O 2º item é falso, porque a direção nacional “normatiza e coordena nacionalmente” o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados, enquanto à direção estadual cabe apenas “implementá-lo”, inexistindo exclusividade estadual. O 3º item é falso, já que a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras é executada pela direção nacional, podendo os Estados apenas colaborar/complementar essa execução, sem delegação municipal prevista. O 4º item é verdadeiro por compatibilidade material com a competência da direção nacional relativa à definição e implementação de políticas de controle de agressões ao meio ambiente com repercussão na saúde humana.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas de redação com efeito jurídico: confundiu “redes integradas de assistência de alta complexidade” com outra categoria inexistente na lei, trocou “normatizar e coordenar nacionalmente” por competência “exclusiva” estadual no sistema de sangue e confundiu “executar” com “colaborar/complementar” na vigilância de portos, aeroportos e fronteiras.
Dica para questões semelhantes
  • Em competências do SUS, confira o verbo legal exato: definir/coordenar, normatizar, implementar, executar e colaborar não são equivalentes.
  • Desconfie de expressões como “exclusivamente” e “por delegação” quando elas não aparecem no texto legal cobrado.
  • Se a assertiva mudar a nomenclatura da lei, como ocorreu com as redes assistenciais, trate a alteração como potencial erro jurídico relevante.
  • Quando a questão comparar direção nacional e estadual, resolva por confronto literal dos arts. 16 e 17 da Lei nº 8.080/1990.

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