De acordo com o Estatuto dos Servidores Civis do Estado de G...

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Q930387 Legislação Estadual
De acordo com o Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 10.460/1988), os atos abaixo configuram transgressão disciplinar do servidor, exceto:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão exige que o candidato identifique, dentre os comportamentos listados, aquele que não configura transgressão disciplinar segundo o Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 10.460/1988).

Legislação Aplicável:

Lei Estadual nº 10.460/1988, Art. 321: “São transgressões disciplinares: (...) II – retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; (...) IV – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ilícito; (...) V – receber propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie; (...) VIII – negligenciar ou descumprir qualquer ordem legítima”.

Tema Central:

A questão envolve conhecimentos sobre deveres e proibições do servidor público estadual, especialmente o que é considerado transgressão disciplinar. O domínio desse tema permite ao futuro Secretário Auxiliar agir dentro dos limites da legalidade administrativa.

Exemplo prático:

Se um servidor retirar um arquivo da unidade sem autorização (conduta da alternativa B), estará cometendo transgressão. Já se guardar sigilo de informações confidenciais (alternativa A), estará cumprindo um dever ético.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa A - Guardar sigilo sobre os assuntos de natureza confidencial não é transgressão, mas sim obrigação legal do servidor público. Nenhum trecho do art. 321 refere esse ato como ilícito; pelo contrário, o sigilo é um dever imposto ao servidor para proteger o interesse público.

Análise das Alternativas Incorretas:

B – Proibido pelo art. 321, II.
C – Vedado pelo art. 321, IV.
D – Enquadra-se no art. 321, V.
E – Proibido pelo art. 321, VIII.
Todas essas condutas estão expressamente elencadas como transgressões disciplinares.

Pegadinhas da questão:

O termo “exceto” requer atenção total! Muitos candidatos marcam a alternativa que configura transgressão, e não a exceção. Leia cuidadosamente o comando antes de responder!

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Comentários

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A questão pede para que se marque a alternativa que não configura Trangressão Disciplinar. Dito isto, observa-se que a alternativa de letra ''A'' é a conduta que o Servidor deve ter ao se deparar com determinados assuntos.

As alternativas B,C,D e E nos transmitem condutas que devem ser evitadas na atividades laborais na Administração Pública.

Art. 294 - São deveres do funcionário:

...

XI - guardar sigilo sobre os assuntos de natureza confidencial;

GAB A Tomem cuidado com aletra E, pois em algumas bancas trocam legitima por ilegítima. Atentem-se a leitura e boa sorte a todos.

LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020

Art. 202. Constitui transgressão disciplinar e ao servidor é proibido:

XIX - descumprir, desrespeitar ou retardar, culposa ou intencionalmente, o cumprimento de qualquer ordem legítima, administrativa ou judicial, lei ou regulamento: (E)

penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente;

XXI - retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição: (B)

penalidade: suspensão de até 30 (trinta) dias;

XXXIV - receber presentes ou vantagens, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento: (D)

penalidade: suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias;

XLVI - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal indevido para si ou para outrem: (C)

penalidade: suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias;

LIX - revelar ou utilizar informação protegida por sigilo, da qual tem ciência em razão do cargo ou função, salvo nos casos autorizados por lei: (A)

penalidade: suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias ou demissão;

GABARITO A

guardar sigilo sobre os assuntos de natureza confidencial; é um dever do servidor e não uma transgreção disciplinar.

letra A

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