Em uma determinada prefeitura, um Auditor Fiscal de Tributo...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: O Código Tributário Nacional, art. 149, caput e inciso I, dispõe: “Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: I - quando a lei assim o determine;”. O STJ reconhece especificamente o lançamento do IPTU como de ofício (REsp 86.372/RS); por se tratar desse imposto, a classificação sustenta o gabarito B.
- Distinga os requisitos: declaração exige informações de fato indispensáveis; homologação pressupõe dever de pagamento antecipado sem prévio exame fiscal.
- Separe o arbitramento excepcional de valor ou preço, sujeito ao art. 148 do CTN, da classificação ordinária do lançamento do tributo.
- Para o IPTU, associe o art. 149 do CTN ao entendimento específico do STJ: o dispositivo disciplina o lançamento de ofício, mas não menciona expressamente esse imposto.
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E atenção para uma pegadinha:
"De ofício" não significa que o contribuinte não tenha nenhuma participação na relação tributária.
Significa que a constituição do crédito tributário por lançamento é realizada pela autoridade administrativa, independentemente de uma declaração do contribuinte ser o elemento que constitua o lançamento.
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