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Q4271956 Direito Tributário
Em uma determinada prefeitura, um Auditor Fiscal de Tributos está responsável pelo processo de lançamento do crédito tributário referente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Considerando as disposições do Código Tributário Nacional, qual das seguintes afirmações descreve correta
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O Código Tributário Nacional, art. 149, caput e inciso I, dispõe: “Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: I - quando a lei assim o determine;”. O STJ reconhece especificamente o lançamento do IPTU como de ofício (REsp 86.372/RS); por se tratar desse imposto, a classificação sustenta o gabarito B.

Tema central: Lançamento de ofício do IPTU
Análise das alternativas
A
Errada
Confunde a modalidade ordinária de lançamento do IPTU com o arbitramento excepcional de valor ou preço. O art. 148 do CTN admite arbitramento mediante processo regular quando as declarações ou os esclarecimentos sejam omissos ou não mereçam fé. Esses pressupostos específicos não transformam o lançamento ordinário do IPTU em lançamento por arbitramento.
B
Certa
A alternativa B corresponde ao enquadramento do IPTU no lançamento de ofício, previsto no art. 149, I, do CTN e reconhecido especificamente para esse imposto pelo STJ. A Administração utiliza as informações disponíveis em seu cadastro imobiliário para efetuar o lançamento, sem depender de declaração constitutiva prévia do contribuinte. A expressão “sem a participação do contribuinte” deve ser entendida como dispensa de participação prévia necessária à apuração, e não como impedimento à colaboração cadastral ou à impugnação do lançamento.
C
Errada
O lançamento por declaração, referido como misto, pressupõe que o contribuinte forneça informações de fato indispensáveis à sua efetivação, conforme o art. 147 do CTN. No IPTU, o Fisco efetua o lançamento com base nas informações de que dispõe, sem depender dessa declaração prévia indispensável. Eventual colaboração cadastral não altera essa classificação.
D
Errada
O art. 150 do CTN caracteriza a homologação pelo dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, e não pela simples apresentação de declaração seguida de verificação fiscal. Além de descrever incorretamente esse requisito, a alternativa contraria o entendimento do STJ de que o IPTU é lançado de ofício.
Pegadinha da questão
A expressão “sem a participação do contribuinte” não significa exclusão absoluta de sua atuação: dispensa-se sua participação prévia indispensável ao lançamento, mas permanece possível impugná-lo. Além disso, a competência privativa da autoridade para lançar, prevista no art. 142 do CTN, não basta, isoladamente, para distinguir as modalidades de lançamento.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga os requisitos: declaração exige informações de fato indispensáveis; homologação pressupõe dever de pagamento antecipado sem prévio exame fiscal.
  • Separe o arbitramento excepcional de valor ou preço, sujeito ao art. 148 do CTN, da classificação ordinária do lançamento do tributo.
  • Para o IPTU, associe o art. 149 do CTN ao entendimento específico do STJ: o dispositivo disciplina o lançamento de ofício, mas não menciona expressamente esse imposto.

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Comentários

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E atenção para uma pegadinha:

"De ofício" não significa que o contribuinte não tenha nenhuma participação na relação tributária.

Significa que a constituição do crédito tributário por lançamento é realizada pela autoridade administrativa, independentemente de uma declaração do contribuinte ser o elemento que constitua o lançamento.

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