A Prefeitura do município "Nova Vida" realizou melhorias si...

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Q4271946 Direito Tributário
A Prefeitura do município "Nova Vida" realizou melhorias significativas em uma área urbana, incluindo a pavimentação de ruas e a instalação de iluminação pública moderna, o que resultou em uma valorização imobiliária na região. Considerando a natureza das obras e seus efeitos, qual das seguintes opções descreve o tipo de tributo mais adequado para ser aplicado aos proprietários de imóveis beneficiados por essas melhorias?
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O art. 81 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) estabelece que a contribuição de melhoria “é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária”. Como as obras municipais causaram valorização dos imóveis beneficiados, estão presentes os pressupostos materiais dessa espécie tributária, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Contribuição de melhoria
Análise das alternativas
A
Errada
O ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista legal, e seu contribuinte é o prestador, conforme os arts. 1º e 5º da LC nº 116/2003. Ser proprietário de imóvel valorizado por obra pública não configura essa prestação nem torna o proprietário contribuinte do ISS. Eventual incidência de ISS sobre um serviço contratado para executar a obra é questão distinta da tributação pela valorização imobiliária.
B
Certa
A alternativa B identifica o vínculo exigido pelo art. 81 do CTN: não basta executar obra pública; é necessário que dela resulte valorização imobiliária. Esse efeito foi expressamente indicado na questão. A contribuição de melhoria, também prevista no art. 145, III, da Constituição Federal, observa como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor de cada imóvel beneficiado. A questão permite identificar a espécie tributária, mas não comprova o cumprimento de todos os requisitos de uma cobrança concreta.
C
Errada
O art. 32 do CTN vincula o IPTU à propriedade, ao domínio útil ou à posse de imóvel urbano, e não à valorização decorrente de obra pública. Os imóveis podem estar sujeitos ao IPTU, mas isso não substitui a contribuição de melhoria correspondente ao efeito valorizador das obras, previsto no art. 81 do CTN.
D
Errada
A utilização efetiva ou potencial não basta para autorizar taxa: o art. 145, II, da Constituição Federal exige serviço público específico e divisível. Além disso, segundo o entendimento do STF consolidado na Súmula Vinculante 41, a iluminação pública não pode ser remunerada mediante taxa. A pavimentação descrita constitui obra pública causadora de valorização imobiliária, pressuposto da contribuição de melhoria, e não fundamento para a taxa proposta.
Pegadinha da questão
A banca contrapõe a valorização causada por obra pública à simples propriedade urbana e à expressão uso efetivo ou potencial. A primeira não transforma a cobrança em IPTU; a segunda não dispensa os requisitos de especificidade e divisibilidade exigidos para taxas.
Dica para questões semelhantes
  • Para identificar contribuição de melhoria, verifique a presença conjunta de obra pública e valorização imobiliária causada por ela; a obra isoladamente não basta.
  • Distinga o fato gerador: propriedade, domínio útil ou posse de imóvel urbano sustentam o IPTU; valorização decorrente de obra pública sustenta a contribuição de melhoria.
  • Nas taxas de serviço, confira especificidade e divisibilidade, além do uso efetivo ou potencial; iluminação pública não pode ser remunerada por taxa.
  • Na contribuição de melhoria, observe os dois limites: despesa realizada no total e acréscimo de valor do imóvel na cobrança individual.

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Comentários

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Questão com possibilidade de anulação.

A iluminação pública é considerada um serviço de caráter geral (ut universi). Ela beneficia toda a coletividade — motoristas, pedestres e a segurança pública da cidade como um todo — e não apenas o proprietário do imóvel daquela rua. O Supremo Tribunal Federal () entende que esse tipo de serviço não é divisível, ou seja, não há como medir o quanto aquela luz valorizou especificamente a sua casa em relação ao resto do bairro. [, ]

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