A Prefeitura do município "Nova Vida" realizou melhorias si...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O art. 81 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) estabelece que a contribuição de melhoria “é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária”. Como as obras municipais causaram valorização dos imóveis beneficiados, estão presentes os pressupostos materiais dessa espécie tributária, o que conduz à alternativa B.
- Para identificar contribuição de melhoria, verifique a presença conjunta de obra pública e valorização imobiliária causada por ela; a obra isoladamente não basta.
- Distinga o fato gerador: propriedade, domínio útil ou posse de imóvel urbano sustentam o IPTU; valorização decorrente de obra pública sustenta a contribuição de melhoria.
- Nas taxas de serviço, confira especificidade e divisibilidade, além do uso efetivo ou potencial; iluminação pública não pode ser remunerada por taxa.
- Na contribuição de melhoria, observe os dois limites: despesa realizada no total e acréscimo de valor do imóvel na cobrança individual.
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Comentários
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Questão com possibilidade de anulação.
A iluminação pública é considerada um serviço de caráter geral (ut universi). Ela beneficia toda a coletividade — motoristas, pedestres e a segurança pública da cidade como um todo — e não apenas o proprietário do imóvel daquela rua. O Supremo Tribunal Federal () entende que esse tipo de serviço não é divisível, ou seja, não há como medir o quanto aquela luz valorizou especificamente a sua casa em relação ao resto do bairro. [, ]
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