De acordo com o Art. 133 da Lei nº 1379/2002, que institui ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 1.379/2002 (Paranacity/PR), art. 133: "Art. 133. A demissão será aplicada nos seguintes casos: (...) II - abandono de cargo; (...) IV - improbidade administrativa; (...) IX - revelação de segredo apropriado em razão do cargo; (...) XII - acumulação ilegal de cargo, emprego ou função públicas;". O dispositivo prevê expressamente as hipóteses das alternativas A, C e D, mas não a expressão usada na alternativa B.
- Quando a questão cobrar penalidade disciplinar prevista em lei, confira a redação literal do rol antes de marcar.
- Em alternativas com termos muito parecidos, verifique se houve troca de palavra ou prefixo com efeito jurídico relevante, como "probidade" e "improbidade".
- Se a lei trouxer hipóteses expressas de demissão, elimine as opções por confronto direto com os incisos do dispositivo.
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