Em reunião da rede de proteção, discute-se o caso de um ado...
(__)O acolhimento institucional é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para a colocação em família substituta.
(__)A permanência em programa de acolhimento institucional pode ultrapassar dezoito meses quando houver necessidade comprovada que atenda ao superior interesse do acolhido, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
(__)Decorrido o prazo máximo de permanência, cabe à entidade promover o desligamento do acolhido, independentemente de decisão da autoridade judiciária.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 19, § 2º: “§ 2º A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.” No caso, os dezenove meses não impõem desligamento automático: a permanência exige os requisitos da exceção legal, o que confirma a segunda afirmativa e conduz ao gabarito A.
- Ao avaliar permanência superior a dezoito meses, verifique conjuntamente necessidade comprovada, superior interesse do acolhido e fundamentação judicial; o tempo isoladamente não permite concluir pela regularidade ou irregularidade.
- Separe o prazo da competência decisória: a entidade não pode prorrogar ou encerrar unilateralmente a medida pelo simples decurso do tempo.
- Reconheça a finalidade transitória do acolhimento: reintegração familiar ou, quando inviável, colocação em família substituta.
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