Um educador social de unidade de acolhimento institucional,...

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Q4328673 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Um educador social de unidade de acolhimento institucional, ao lidar com a recusa reiterada de um adolescente de doze anos em cumprir a rotina de estudos, passa a chamá-lo por apelido depreciativo diante dos demais acolhidos e a comentar em voz alta, no refeitório, episódios da vida pregressa do jovem, provocando risos do grupo. Não houve contato físico nem qualquer lesão. A coordenação toma conhecimento do fato e submete o caso à análise.

Com base no caso apresentado, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei nº 8.069/1990, art. 18-A, parágrafo único, II, alíneas a a c, dispõe: “II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
a) humilhe; ou
b) ameace gravemente; ou
c) ridicularize.” A humilhação e a ridicularização narradas enquadram-se no critério legal e conduzem à alternativa D.

Tema central: Tratamento cruel ou degradante
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 18-A, parágrafo único, I, da Lei nº 8.069/1990 define: “I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão;”. A alternativa substitui indevidamente o requisito do uso de força física por uma suposta equivalência de sofrimento. Sem emprego de força física, a conduta descrita não se enquadra nesse conceito de castigo físico, mas no de tratamento cruel ou degradante.
B
Errada
O erro está na competência para aplicar a medida específica. O art. 18-B, III, da Lei nº 8.069/1990 prevê: “III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;”. O parágrafo único determina: “Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.” Assim, a aplicação dessa medida compete ao Conselho Tutelar, e não à autoridade judiciária, sem excluir outras providências judiciais cabíveis.
C
Errada
A vedação não se limita aos familiares. O art. 18-A, caput, da Lei nº 8.069/1990 estabelece: “Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.” O educador institucional está abrangido por ser pessoa encarregada de cuidar ou educar, independentemente de vínculo familiar.
D
Certa
A alternativa D aplica o conceito do art. 18-A, parágrafo único, II, do ECA: humilhar ou ridicularizar o adolescente já configura tratamento cruel ou degradante. As hipóteses são alternativas, e não cumulativas; por isso, não é necessário que também exista ameaça grave. A ausência de contato físico ou lesão não afasta esse enquadramento, pois esses elementos não são requisitos dessa modalidade de tratamento vedado.
E
Errada
A ausência de sofrimento físico ou lesão não autoriza humilhação ou ridicularização. O art. 18-A, caput, proíbe o tratamento cruel ou degradante inclusive como forma de correção, disciplina ou educação. A alegação de finalidade pedagógica, portanto, não afasta a vedação, e o conceito do parágrafo único, II, não exige resultado físico.
Pegadinha da questão
A ausência de contato físico ou lesão pode induzir à conclusão errada de que não houve conduta vedada. Ela não impede a caracterização de tratamento cruel ou degradante. A questão também troca o Conselho Tutelar pela autoridade judiciária na aplicação das medidas específicas do art. 18-B.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga os requisitos: castigo físico exige uso de força física com sofrimento físico ou lesão; tratamento cruel ou degradante pode decorrer de humilhação, ameaça grave ou ridicularização.
  • Leia o “ou” do art. 18-A, parágrafo único, II, como indicação de hipóteses alternativas: uma delas basta.
  • Verifique o alcance da vedação: ela abrange qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger, inclusive educadores institucionais.
  • Nas medidas do art. 18-B, identifique a competência do Conselho Tutelar, sem concluir que outras providências legais estejam excluídas.

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