Durante os cuidados de higiene de uma criança de seis anos ...

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Q4328671 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Durante os cuidados de higiene de uma criança de seis anos recém-acolhida, o educador social observa marcas em regiões do corpo habitualmente cobertas pela roupa e ouve da criança um relato espontâneo que sugere agressões praticadas antes do acolhimento. Não há avaliação médica concluída, e o profissional tem dúvida quanto ao momento e ao destinatário da comunicação.

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, a conduta adequada consiste em:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O art. 13, caput, da Lei nº 8.069/1990 (ECA), com redação dada pela Lei nº 13.010/2014, estabelece: "Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais." As marcas e o relato espontâneo caracterizam suspeita suficiente para exigir a comunicação ao Conselho Tutelar local, independentemente de confirmação médica, tornando correta a alternativa C.

Tema central: Comunicação de suspeita de maus-tratos
Análise das alternativas
A
Errada
Cria uma substituição específica que a lei não prevê para suspeitas ainda não confirmadas. Embora o art. 13 da Lei nº 13.431/2017 admita outros canais de comunicação, isso não estabelece uma exceção ao art. 13 do ECA baseada na falta de confirmação. O erro não está na existência do Disque 100, mas na alegada substituição.
B
Errada
Exige confirmação por profissional de saúde como condição para comunicar. Esse requisito contraria o art. 13, caput, do ECA, que torna obrigatória a comunicação tanto na suspeita quanto na confirmação.
C
Certa
A ressalva “sem prejuízo de outras providências legais” permite a adoção de medidas adicionais, sem afastar a comunicação prevista no dispositivo.
D
Errada
Condiciona a comunicação externa a uma reunião futura, embora o dever já exista diante da suspeita. O registro no prontuário e a discussão em equipe não substituem nem constituem requisitos prévios para a comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar.
E
Errada
Atribui à Vara da Infância e da Juventude o recebimento que o art. 13, caput, do ECA expressamente direciona ao Conselho Tutelar da respectiva localidade. A possibilidade de outras providências legais não altera esse destinatário.
Pegadinha da questão
Confundir suspeita com necessidade de comprovação médica e tratar a existência de outros canais de denúncia como uma substituição legal específica da comunicação ao Conselho Tutelar.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique separadamente o requisito e o destinatário: a suspeita basta, e o art. 13 do ECA indica o Conselho Tutelar local.
  • Elimine exigências de confirmação médica ou deliberação interna prévia: elas não condicionam o dever de comunicar.
  • Não confunda a admissão de outros canais com uma exceção legal para casos ainda não confirmados.

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