Leia a situação com atenção. Uma creche municipal recebeu d...
Uma creche municipal recebeu denúncia anônima sobre possível negligência vivida por uma criança de 4 anos. A equipe pedagógica discute se deve ou não acionar órgãos externos, ponderando sobre a responsabilidade legal da escola.
Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente, a escola deve,
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1. Interpretação do Enunciado
A questão trata da responsabilidade legal da escola diante de uma suspeita de negligência contra criança, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O tema é medidas de proteção, exigindo conhecimento da conduta obrigatória diante de sinais ou denúncias de violência, maus-tratos ou negligência.
2. Legislação Aplicável
O fundamento está no ECA, Art. 13:
“Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.”
3. Explicação do Tema Central
O ECA impõe dever legal às instituições de ensino de comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar qualquer suspeita de maus-tratos, não sendo necessário esgotar vias internas ou aguardar confirmações.
4. Exemplo Prático
Se um professor nota hematomas suspeitos em uma criança, a escola não deve esperar provas, mas registrar a situação e notificar o Conselho Tutelar imediatamente, para garantir proteção e investigação adequada.
5. Justificativa da Alternativa Correta (E)
A alternativa E está correta pois determina o registro formal e o imediato acionamento dos órgãos competentes, garantido a prioridade absoluta da proteção à infância. Essa conduta está alinhada ao art. 13 do ECA e à doutrina de referência (Paulo Lúcio Nogueira), que ressalta a responsabilidade da escola em proteger a criança de qualquer violação de direito.
6. Análise das Alternativas Incorretas
- A) Errada. Não cabe investigação interna detalhada; a escola não é órgão investigativo. A comunicação deve ser imediata.
- B) Errada. Mediação e acompanhamento não substituem a obrigatoriedade legal de acionar órgãos externos, mesmo em primeira suspeita.
- C) Errada. Apenas acompanhamento interno NÃO dispensa a comunicação oficial ao Conselho Tutelar.
- D) Errada. Postergar a comunicação infringe o ECA; prioridade é a proteção imediata.
7. Pegadinhas e Estratégias de Prova
Cuidado com alternativas que sugerem “investigação interna” ou “esgotamento de vias escolares”: o ECA exige comunicação na suspeita, não na certeza ou após esgotar outras medidas.
8. Jurisprudência e Doutrina
Tribunais como o TJ-MG reforçam a obrigação da comunicação imediata para proteger a integridade do menor (Apelação Criminal 1.0000.23.228120-4/001). Paulo Lúcio Nogueira destaca a atuação protetiva ativa das instituições de ensino.
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