Considerando o Código de Ética e Disciplina dos Representan...
Gabarito comentado
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Tema: Recursos no Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais.
Interpretação do Enunciado: O foco é identificar qual alternativa traz corretamente o procedimento recursal aplicável diante de decisões dos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais, conforme a legislação vigente.
Legislação Aplicável:
Código de Ética dos Representantes Comerciais:
- Art. 3º: O processo tramita por duas instâncias: 1ª nos Conselhos Regionais e 2ª no Conselho Federal.
- Art. 5º, II: Compete ao Conselho Federal o julgamento dos recursos das decisões dos Conselhos Regionais.
Tema Central Explicado: O recurso administrativo é um instrumento de defesa do representado contra decisões que lhe sejam desfavoráveis, garantindo ampla defesa e direito ao contraditório, princípios fundamentais do processo administrativo.
Exemplo Prático: Imagine um representante comercial punido pelo Conselho Regional com suspensão. Caso discorde da decisão, pode interpor recurso voluntário, no prazo de 10 dias, ao Conselho Federal, que reanalisará o processo.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque traduz exatamente o que a legislação prevê: “Da decisão do Conselho Regional caberá recurso voluntário, com efeito suspensivo, para o Conselho Federal, no prazo de dez dias, a contar do julgamento no Conselho Regional…” Conforme citado, o recurso terá efeito suspensivo e será fundamentado em argumentos de fato e direito, podendo apresentar novas provas.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Erro: O recurso não é endereçado ao próprio Conselho Regional, mas sim ao Conselho Federal.
B) O recurso não vai à assembleia geral, e sim ao Conselho Federal; o prazo correto é de 10 dias, não cinco.
C) Recursos fora do prazo não devem ser conhecidos, conforme o princípio processual da preclusão.
E) O plenário do Conselho Federal não está vinculado ao voto do relator; decide por maioria.
Pegadinha: Termos como “assembleia geral” e “próprio conselho regional” podem confundir. Fique atento ao órgão correto!
Conclusão: Dominar o trâmite recursal assegura sua pontuação nesse tema! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Letra D.
Art. 44. Contra decisão do Conselheiro Julgador, caberá recurso, com efeito suspensivo e devolutivo, para o Plenário do Conselho Regional, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a intimação do resultado do julgamento, com os fundamentos de fato e de direito.
CAPÍTULO VI
DO RECURSO ADMINISTRATIVO
Art. 33. Da decisão do Conselho Regional caberá recurso voluntário, com efeito suspensivo, para o Conselho Federal, no prazo de dez dias, a contar do julgamento no Conselho Regional, com os fundamentos de fato e de direito, bem como a apresentação das provas que julgar pertinentes.
Questão desatualizada... A redação não é mais essa!!
https://www.core-sp.org.br/legislacao
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