Conforme o disposto no artigo 149, inciso I e alíneas do EC...
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Análise do Tema
O tema aborda acesso à justiça e proteção ao desenvolvimento seguro de crianças e adolescentes, especialmente nos casos em que desejam frequentar determinados ambientes públicos desacompanhados de pais ou responsáveis.
Legislação aplicável: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 149, inciso I, determina:
“Art 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:
a) estádio, ginásio e campo desportivo;
b) bailes ou promoções dançantes;
c) boate ou congêneres;
d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;
e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.”
Segundo a doutrina de Luiz Carlos de Barros Figueiredo, as portarias de juízes devem respeitar os limites desse artigo, tratando caso a caso e sempre ouvindo o Ministério Público.
Exemplo prático: Imagine um adolescente que quer ir sozinho a uma boate ou casa de jogos eletrônicos. Só poderá entrar se houver autorização judicial (portaria ou alvará).
Justificativa da Alternativa Correta (A):
Todas as opções I (boate ou congêneres), II (casa que explore comercialmente diversões eletrônicas) e III (bailes ou promoções dançantes) estão expressamente previstas no artigo 149, inciso I, alíneas b, c, d.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) II e III, apenas. – Incorreta, pois exclui “boate ou congêneres”.
C) I e II, apenas. – Incorreta, pois exclui “bailes ou promoções dançantes”.
D) III, apenas. – Incorreta, omite os outros locais listados pelo ECA.
E) II, apenas. – Incorreta, restringe excessivamente, contrariando o artigo.
Atenção à pegadinha: A lista do ECA é exaustiva e deve ser memorizada. Omissão de um dos itens faz a alternativa errada.
Jurisprudência do STJ confirma essa interpretação (REsp 471.767/SP), exigindo a autorização judicial nessas hipóteses.
Portanto, a alternativa correta é: A) I, II e III.
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Comentários
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(A)
Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:
a) estádio, ginásio e campo desportivo;
b) bailes ou promoções dançantes;
c) boate ou congêneres;
d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;
e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.
Saudades dos "dançantes". Pandemia tá quebrando..
A questão exige o conhecimento estampado no art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a autorização para a entrada e permanência de criança e adolescente em eventos.
Veja a redação do dispositivo:
Art. 149, I, ECA: compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará: a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:
a) estádio, ginásio e campo desportivo;
b) bailes ou promoções dançantes; (item III)
c) boate ou congêneres; (item I)
d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas; (item II)
e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.
Conforme se observa do caput do art. 149, todos os itens trazidos pela questão estão em consonância com o inciso I do art. 149. Portanto, a alternativa correta é a letra A.
Gabarito: A
eu nunca colocaria a primeira alternativa como certa se não tivesse lido no eca
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