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Q3412923 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A Lei 8.069, de 13 de junho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reconhece os direitos fundamentais da criança e do adolescente, assegurando-lhes oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condição de liberdade e dignidade.

Com base nos pressupostos jurídicos, legais e políticos do ECA, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Análise da Questão

O tema central da questão envolve os conceitos de criança e adolescente, os direitos fundamentais garantidos pelo ECA e os deveres coletivos de proteção — todos absolutamente relevantes para o cargo de Educador Social. O assunto está ancorado nos princípios jurídicos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), principalmente no que diz respeito à proteção integral, prioridade absoluta e prevenção de violações.

Fundamentação Legal

Destaque para o Art. 5º do ECA: "Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais." E ainda, Art. 70: "É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente."

Exemplo Prático

Imagine um educador social que presencia, na escola, atitudes discriminatórias contra uma criança. Ele tem o dever de agir, promover o respeito e buscar medidas corretivas, pois a omissão é coibida expressamente pelo ECA.

Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa E está totalmente alinhada com o que expressam os arts. e 70 do ECA. Ela ressalta dois dos mais importantes deveres sociais: vedação de tratamentos violadores aos direitos das crianças/adolescentes e a obrigação coletiva de prevenção. O STF, no RE 627.189, firmou: “A proteção integral da criança e do adolescente é dever de todos.”

Análise das Alternativas Incorretas

A) Incorreta, pois o ECA (art. 2º) considera adolescente aquele entre 12 e 18 anos, e não só até 16.

B) Parcialmente correta, mas omissa e restrita ao dever da família; o ECA atribui a responsabilidade a toda a sociedade e ao Estado (art. 4º).

C) Errada, pois crianças e adolescentes são reconhecidos como sujeitos de direitos civis, políticos e sociais, conforme o art. 15 do ECA.

D) Errada, pois o ECA (art. 112) não prevê “quebra de privacidade” como medida socioeducativa.

Pegadinha: Observe palavras que limitam deveres só à família (B) ou restringem direitos (C), contrariando a proteção integral.

A doutrina de Maria Helena Diniz reforça: a prioridade absoluta e proteção integral são eixos centrais do ECA.

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Comentários

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A - incorreta

Criança até 12 anos incompletos e adolescente de 12 a 18 anos.

B - incorreta

  Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

C - incorreta

Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

D - incorreta

 Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I - advertência;

II - obrigação de reparar o dano;

III - prestação de serviços à comunidade;

IV - liberdade assistida;

V - inserção em regime de semi-liberdade;

VI - internação em estabelecimento educacional;

VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

obs: não há previsão de quebra de privacidade

E- correta

  Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

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