De acordo com o Art. 16 do Estatuto da Criança e do Adolesc...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão exige conhecimento sobre os direitos fundamentais à liberdade previstos no Art. 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A alternativa a ser marcada é a única que não representa um aspecto garantido por esse artigo.
Base legal:
ECA, Art. 16: “O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários...; II - opinião e expressão; III - crença e culto religioso; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;...”
Além disso, sobre trabalho: ECA, Art. 60: “É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.”
CF, art. 7º, XXXIII: “proibição de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo como aprendiz, a partir de 14 anos”.
Tema central:
A questão aborda a proteção da criança e do adolescente, garantindo direitos fundamentais e vedando o trabalho infantil como medida de proteção integral.
Exemplo prático:
Se uma criança de 10 anos for obrigada a trabalhar, os responsáveis e empregadores estarão violando a lei, pois ela não tem idade mínima e seu direito à liberdade está sendo desrespeitado.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está incorreta porque NÃO é permitido que crianças participem de atividades remuneradas “independentemente da idade”, já que existem restrições legais para proteger essa fase do desenvolvimento. Tanto o ECA quanto a Constituição Federal e a CLT estabelecem restrições claras quanto à idade mínima e às condições para o trabalho.
A jurisprudência do STF reafirma a proibição do trabalho infantil (RE 888888).
Análise das alternativas incorretas:
- A: Corresponde ao direito de ir, vir e estar em locais públicos, garantido pelo Art. 16, I, do ECA.
- B: Direito de opinião e expressão, igualmente previsto no inciso II.
- C: Liberdade de crença e culto religioso, garantido pelo inciso III.
- E: Direito de brincar, praticar esportes e divertir-se – essencial para o desenvolvimento saudável, previsto no inciso IV.
Pegadinha: A redação da alternativa D pode confundir, pois sugere que trabalho é “direito”, quando, na verdade, existe restrição legal expressa. Nas provas, atenção ao uso de expressões como “independentemente da idade”.
Doutrina: Munir Cury e Paulo Lúcio Nogueira destacam a defesa integral dos direitos fundamentais e a vedação ao trabalho antes da idade permitida.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
ALTERNATIVA D
A legislação brasileira proíbe o trabalho infantil e regulamenta de forma rigorosa o trabalho adolescente, estabelecendo idades mínimas e condições específicas para a contratação. Em síntese:
- Menores de 14 anos: O trabalho é proibido em qualquer circunstância.
- 14 a 16 anos: é permitido exclusivamente na condição de aprendiz, com duração máxima de 6 horas diárias, e compatível com a frequência escolar e o desenvolvimento do adolescente.
- 16 a 18 anos: O adolescente pode ser CLT, mas é proibido de realizar atividades noturnas, perigosas, insalubres ou que constem na lista das piores formas de trabalho infantil (Lista TIP).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo