Conforme expresso no artigo 110 do ECA, é correto afirmar q...
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Tema: Privação de liberdade de adolescentes – Devido Processo Legal (ECA, art. 110)
Interpretação do tema e legislação aplicável: A questão aborda a garantia do devido processo legal como condição para privação de liberdade de adolescentes, prevista no artigo 110 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
“Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.”
Esse artigo reforça a proteção à liberdade e à dignidade do adolescente, em consonância com o princípio constitucional do art. 5º, LIV, da Constituição Federal, que garante a qualquer pessoa o direito ao devido processo legal.
Jurisprudência importante: O STJ, por meio da Súmula 108, exige comprovação de materialidade e autoria para aplicação de medidas socioeducativas, fortalecendo a importância do processo legal seguro.
Explicação central: Para concursos, é fundamental que o candidato identifique quando uma questão pede o fundamento legal correto para restringir direitos fundamentais, como a liberdade, principalmente de adolescentes, destacando que só poderá ocorrer após processo regular, com ampla defesa e contraditório.
Exemplo prático: Imagine um adolescente acusado de ato infracional. Ele só poderá ser internado após ser processado, ter direito à defesa e a decisão de um juiz, garantindo o contraditório e a ampla defesa – e nunca sem passar pelas etapas do devido processo.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D afirma: “sem o devido processo legal.” É plenamente correta, pois está em perfeito acordo com o disposto no art. 110 do ECA e com o princípio constitucional do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF).
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. O despacho do juiz é parte do processo legal, mas não pode substituir todo o trâmite do devido processo, que inclui defesa e contraditório.
B) Errada. A autoridade policial não pode privar liberdade sem processo, exceto em flagrante, devendo comunicar imediatamente ao juiz; não é ela quem decide a internação.
C) Errada. O flagrante permite apreensão, mas não dispensa o devido processo legal subsequente.
E) Errada. A família deve ser comunicada, mas isto não é requisito para privar o adolescente de liberdade.
Dica de prova: Fique atento a expressões como “sem o devido processo legal”; elas fazem referência a garantias constitucionais, sendo frequente sua cobrança em concursos. Pegadinhas ocorrem ao sugerirem que apenas a ordem de autoridade já basta.
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Comentários
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(D)
Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
Caramba, eu fui direto na b, pq não lembrava da disposição do art. 110
E o artigo 106, quando diz:
Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Existe alguma diferença em flagrante de ato infracional e flagrante de delito?
A letra C é uma pegadinha, o estatuto dispõe sobre “senão em flagrante delito”, diferente de “se não” que significa uma condicional negativa
senão - a não ser, exceto
se não for surpreendido em flagrante delito - logicamente não será privado de sua liberdade, porque, segundo a oração, não foi surpreendido em flagrante.
Adolescente não pratica delito e sim ato infracional.
Por isso a alternativa C está errada.
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