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Q355645 Direito Constitucional
Analise as seguintes afirmativas, referentes à disciplina constitucional dos servidores públicos.

I. A Constituição reserva o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência.

II. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.

III. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Tema central: A questão exige conhecimento da disciplina constitucional acerca dos servidores públicos, focando em cotas para pessoas com deficiência, direito de greve e direito à associação sindical.

Legislação aplicável:

Constituição Federal de 1988 (CF/88), art. 37, VI: “É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.”
CF/88, art. 37, VIII: “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;”
CF/88, art. 37, VIII (atenção ao termo “lei específica”, não “lei complementar”).
Lei n° 8.112/90 e Lei n° 8.213/91, art. 93 (reserva de cargos para pessoa com deficiência – percentual mínimo de 5%).

Análise das assertivas:

I. Incorreta. O percentual de 5% é previsto na legislação infraconstitucional (Lei n° 8.112/90; Lei 8.213/91, art. 93), mas não está expressamente na Constituição, que apenas prevê a existência de reserva de vagas, sem fixar percentual.

II. Incorreta. Pegadinha clássica: a CF/88 exige apenas lei específica, não “lei complementar” para regulamentar o direito de greve. Portanto, afirmar “lei complementar” está equivocado.

III. Correta. Conforme expressamente previsto no art. 37, VI, CF/88, o servidor público civil possui o direito à livre associação sindical.

Jurisprudência relevante: O STF (RE 693456) reafirmou que os servidores têm direito de greve, nos termos definidos pela lei, e esse direito está condicionado à regulamentação, que pode se dar por lei ordinária, não necessariamente complementar.

Exemplo prático: Um servidor público quer fundar um sindicato próprio para a sua categoria. A Constituição garante esse direito, sendo vedada qualquer intervenção do Estado nesse processo, salvo situações constitucionais específicas.

Alternativa correta:
B) III, apenas.

Dica para provas: Atenção à diferença entre “lei específica” (que pode ser ordinária) e “lei complementar” (requisito mais restrito). Termos trocados são pegadinhas comuns!

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Comentários

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II está errada, pois o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei especifica, e nao em lei complementar.

I está errada pois a Constituiçao nao define qual a porcentagem será reservada para pessoas portadoras de deficiencia. Lei infraconstitucional faz a reserva e define criterios para admissao.


I - errada

II - errada

III - correta


ANALISANDO

I. A Constituição reserva o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência. 

A Constituição Federal não faz menção ao percentual que os editais devem assegurar das vagas para deficientes físicos. 

Art. 37. VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

Essa missão ficou a cargo do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 que Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

Art. 37.  § 1º  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

II. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar. 

Texto da Constituição

Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;


III. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. CF, art. 37, VI.


artigo 5º, §2º


“§ 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.”

...complementando:

"(...)para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso."

TEXTO REFERENTE A LEI Nº 8.122... que não especifica de quanto, mas ATÉ quanto.

-

I. A Constituição reserva o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência. 

Observar que a questão faz referência a constituição, e a mesma não faz menção a limite especifico. Esse é fica a cargo da lei que o fundamentar.

-

CF/88, Art. 37. VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

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