A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Inform...
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Tema central: A questão aborda a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 – LAI) e, especificamente, os prazos e regras para o sigilo das informações públicas, transparência e obrigações dos órgãos públicos.
Legislação aplicável:
Art. 24 da LAI: “As informações em poder dos órgãos e entidades públicas [...] poderão ser classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas.”
§ 1º: “I – ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; [...]
§ 2º: “As informações classificadas como ultrassecretas poderão ter o prazo de sigilo prorrogado uma única vez por igual período...”
Art. 10, § 1º: “Para o acesso à informação não serão exigidas justificativas.”
Art. 8º: “É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação [...] de informações de interesse coletivo ou geral...”
Jurisprudência do STF: O STF reconhece que a transparência e o acesso são a regra, e o sigilo, exceção (RE 652.777).
Comentário Doutrinário: Maria Sylvia Di Pietro ressalta que a publicidade é o princípio, e o sigilo apenas se justifica diante de clara necessidade.
Exemplo prático: Caso um cidadão solicite dados de contrato público, o órgão só poderá negar se a informação for classificada como, por exemplo, “ultrassecreta”, e estiver no prazo de sigilo previsto.
Justificativa da alternativa correta (A):
Está correta, pois, conforme o art. 24, §§ 1º e 2º da LAI, informações ultrassecretas têm o prazo de sigilo de até 25 anos, prorrogável uma única vez.
Análise das alternativas incorretas:
B) Errada. Não é exigida justificativa para o pedido (art. 10, § 1º). A recusa baseada nisso seria ilegal.
C) Errada. A LAI se aplica a toda administração direta e indireta dos três poderes da União, Estados, DF e Municípios (art. 1º).
D) Errada. Os órgãos devem divulgar informações de interesse coletivo ou geral sem necessidade de solicitação (art. 8º).
Pegadinha: Fique atento ao uso dos termos "justificativa", "apenas órgãos da União" e "obrigação de divulgar". A LAI é ampla e prioriza o acesso e a transparência.
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Comentários
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GAB: A
Prazos das informações:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; prorrogáveis por igual período.
II - secreta: 15 (quinze) anos; improrrogáveis;
III - reservada: 5 (cinco) anos; improrrogáveis;
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