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Q3455521 Direito Administrativo

A Administração Pública, ao exercer suas funções por meio de atos administrativos, se vale de prerrogativas que lhes conferem características próprias, distinguindo-os dos atos praticados pelos particulares. Tais prerrogativas, conhecidas como atributos dos atos administrativos, são essenciais para garantir a eficácia, a presunção de legalidade e o poder de império do Estado. Considerando os principais atributos que caracterizam os atos administrativos, analise as afirmativas a seguir:



I. A presunção de legitimidade significa que o ato administrativo é considerado legal e verdadeiro até que se demonstre sua invalidade, cabendo ao interessado o ônus da prova em sentido contrário.


II. A autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração Pública executar diretamente determinados atos administrativos, sem necessidade de autorização judicial, quando houver previsão legal ou nos casos de urgência devidamente justificados, observadas as garantias constitucionais.


III. A imperatividade é a característica que confere ao ato administrativo a possibilidade de se impor de forma unilateral ao administrado, independentemente de sua concordância.


IV. A tipicidade, enquanto atributo, estabelece que o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em lei, o que se aplica tanto aos atos vinculados quanto aos discricionários.



Com base nas assertivas acima, assinale a alternativa correta: 

Alternativas

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Comentário do Gabarito:

Tema central: A questão aborda os atributos dos atos administrativos, que são prerrogativas que garantem poder, eficácia e autoridade à Administração Pública. Os principais atributos são presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, imperatividade e tipicidade.

Legislação aplicável: A Constituição Federal (art. 5º, LV) resguarda o contraditório e ampla defesa em processo administrativo, protegendo o administrado contra eventuais abusos nesses atos. Doutrina e jurisprudência complementam o tema.

Análise das assertivas:

I. Presunção de legitimidade: Correta. Admite-se que o ato é presumidamente válido até prova em contrário, cabendo ao interessado demonstrar o contrário. É o entendimento doutrinário clássico (Celso Antônio Bandeira de Mello) e jurisprudência do STF (RE 594.015).

II. Autoexecutoriedade: Correta. Permite à Administração executar o ato diretamente, sem ordem judicial, quando houver previsão legal ou urgência (Maria Sylvia Di Pietro e STJ, REsp 1.104.900), sempre respeitando direitos constitucionais.

III. Imperatividade: Correta. O ato administrativo se impõe de forma unilateral, mesmo sem a concordância do particular, em função do interesse público.

IV. Tipicidade: Correta. O ato deve corresponder a tipos previstos em lei. Essa obrigação alcança tanto atos vinculados quanto discricionários.

Exemplo prático: Uma multa de trânsito é imposta por força da lei (tipicidade), presume-se legítima (presunção), pode ser executada diretamente em certas hipóteses (autoexecutoriedade) e independe de concordância do condutor (imperatividade).

Justificativa da alternativa correta: B) As afirmativas I, II, III e IV estão corretas. Todas as assertivas representam corretamente os conceitos dos atributos dos atos administrativos, de acordo com lei, jurisprudência e doutrina consolidada.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Exclui a correta II.
  • C: Deixa de considerar as corretas I e III.
  • D: Omissão dos atributos fundamentais II e IV.

Pegadinha: Atenção à generalização: a tipicidade realmente se aplica a todos os atos, sendo um erro comum achar que se restringe apenas aos atos vinculados.

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Elementos:

  • Forma
  • Competência
  • Finalidade
  • Motivo
  • Objeto

Vícios sanáveis e Convalidáveis:

  • Forma e Competência

Vícios Insanáveis:

  • Motivo, Finalidade e Objeto

Atributos:

  • Presunção de Legitimidade
  • Autoexecutoriedade
  • Imperatividade
  • Tipicidade

Estão em todos os Atos: (PT)

  • Presunção de legitimidade
  • Tipicidade

Não estão em todos os Atos: (AI)

  • Autoexecutoriedade
  • Imperatividade

Bons estudos!

Atributos do Ato Administrativo  P.A.T.I 

    Presunção de Legitimidade e Veracidade (significa que os atos foram realizados em conformidade com a lei) A presunção de legitimidade é relativa, admitindo prova em contrário. Isso significa que, se alguém demonstrar que um ato administrativo é ilegal, a presunção de legitimidade será afastada e o ato será considerado nulo ou anulável

   Autoexecutoriedade (significa que o ato pode ser executado independentemente de ordem judicial) A autoexecutoriedade só ocorre nos seguintes casos: quando a Lei autorizar ou em situações de emergência.)

   Tipicidade (prevê que o ato administrativo deve estar definido em lei para que se torne apto para produzir determinados resultados)

    Imperatividade (traz a possibilidade de os atos administrativos serem impostos a terceiros independentemente da concordância destes)

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