De acordo com a Lei Complementar no 465/2009, o Tribunal A...

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Q948507 Legislação Estadual
De acordo com a Lei Complementar no 465/2009, o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina deve disponibilizar página eletrônica, em sítio da rede mundial de computadores, onde serão publicados os atos processuais e administrativos próprios e comunicações em geral. Considerando que uma decisão (hipotética) do Julgador de Processos Fiscais, desfavorável ao sujeito passivo, tenha sido publicada mediante sua disponibilização, na página eletrônica do TAT/SC, em 10 de agosto de 2018, uma sexta-feira, que os sábados e os domingos não são dias úteis e que o único dia feriado nos meses de agosto e setembro recaiu no dia 7 de setembro, sexta feira, a data final para o sujeito passivo recorrer ao TAT/SC, de acordo com a referida Lei, se o desejasse, foi
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