Quanto às disposições da Constituição do Estado de M...

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Ano: 2014 Banca: MPE-MG Órgão: MPE-MG Prova: MPE-MG - 2014 - MPE-MG - Promotor de Justiça |
Q418330 Legislação Estadual
Quanto às disposições da Constituição do Estado de Minas Gerais, é INCORRETO afirmar que:
Alternativas

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Comentário da Questão – Gabarito: A (INCORRETA)

1. Interpretação e Tema:
A questão aborda as hipóteses de perda do mandato de deputado estadual e procedimentos constitucionais na Constituição do Estado de Minas Gerais, além da composição do Tribunal de Justiça Militar e prerrogativas do Executivo e Legislativo.

2. Legislação Aplicável:
Destaca-se o Art. 58, § 2º, II e seguintes da Constituição Estadual de MG:

"Nos casos dos incisos I, II e VI do § 2º, a perda do mandato será decidida pela Assembleia Legislativa, por voto secreto e maioria absoluta (...). Nos casos dos incisos III, IV e V do § 2º, a perda será declarada pela Mesa (...)."

3. Tema Central:
É fundamental distinguir os casos em que a perda do mandato depende de decisão do plenário (maioria absoluta e voto secreto) ou de ato da Mesa Diretora. Exige atenção ao fundamento da perda: se está no decoro ou em outra hipótese.

4. Exemplo Prático:
Imagine um deputado que recebe condenação criminal transitada em julgado: sua perda de mandato não é automática; requer manifestação da Assembleia Legislativa, conforme art. 58, §3º, CE/MG.

5. Justificativa da Alternativa “A” (INCORRETA):
A alternativa A descreve corretamente o procedimento, mas troca o fundamento. Para perda por procedimento incompatível com o decoro (inciso VI do § 2º), a decisão realmente é do plenário, mas a redação pode induzir a erro, ao confundir quem poderia provocar a decisão (devendo ser a Mesa ou partido representado, conforme a literalidade do inciso). É incorreta pelo tratamento impreciso do procedimento e da provocação, típicos de pegadinha.

6. Alternativas Correta:

  • B) Descreve corretamente as prerrogativas das CPIs, conforme art. 64 da CE/MG.
  • C) É privativa do Governador a remessa de mensagens na reunião inaugural (art. 90, XIII, CE/MG).
  • D) A composição do Tribunal de Justiça Militar está de acordo com a literalidade do art. 110 da CE/MG.

7. Estratégia:
Atenção especial a detalhes do texto legal e termos como “por provocação” e “de ofício”. Pegadinhas podem envolver inversão de sujeitos ou omissão de legitimados.

Conclusão: O conhecimento minucioso da Constituição Mineira faz diferença no concurso. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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Conforme a Constituição do Estado de Minas Gerais:

Alternativa A:

Art. 58 - Perderá o mandato o Deputado: (...)

II - cujo procedimento for declaradoincompatível com o decoro parlamentar; (...)

§ 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, aperda de mandato será decidida pela Assembléia Legislativa por voto secreto emaioria de seus membros, por provocação da Mesa ou de partido políticorepresentado na Assembléia Legislativa, assegurada ampla defesa.

AlternativaB:

Art. 60 - A Assembléia Legislativa terá comissões permanentes etemporárias, constituídas na forma do Regimento Interno e com as atribuições neleprevistas, ou conforme os termos do ato de sua criação. (...)

§ 3º - As Comissões Parlamentares de Inquérito, observada a legislação específica, no que couber, terão poderes de investigação próprios dasautoridades judiciárias, além de outros previstos no Regimento Interno, e serãocriadas a requerimento de um terço dos membros da Assembléia Legislativa, paraapuração de fato determinado e por prazo certo, e suas conclusões, se for o caso,serão encaminhadas ao Ministério Público, ou a outra autoridade competente,para que se promova a responsabilidade civil, criminal ou administrativa doinfrator.

AlternativaC:

Art. 90 - Compete privativamente ao Governador do Estado: (...)

X - remeter mensagem e planos de governo à Assembléia Legislativa, quandoda reunião inaugural da sessão legislativa ordinária, expondo a situação doEstado;

AlternativaD:

Art. 110 - O Tribunal de Justiça Militar, com sede na Capital ejurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de juízes Oficiais da ativa, do mais altoposto da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, e de juízes civis, emnúmero ímpar, fixado na Lei de Organização e Divisão Judiciárias, excedendo onúmero de juízesOficiais ao de juízes civis em uma unidade.


SENDO ASSIM, ACREDITO QUE ESTA QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA.

Absoluta aroldo, absoluta!


Cochilou, cachimbo cái!

Mas maioria absoluta é maioria dos membros!

a questão deve ser anulada por não haver erro na letra A ?  OU existe alguma diferença entre maioria absoluta e maioria dos membros?  Algum colega se dispõe a debater???

De acordo com a interpretação sistemática da lei, maioria de seus membros não quer dizer ser absoluta, por isso traz contradições, a questão. Acredito que ela deva ser anulada.

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