Quanto às disposições da Constituição do Estado de M...
Conforme a Constituição do Estado de Minas Gerais:
Alternativa A:
Art. 58 - Perderá o mandato o Deputado: (...)
II - cujo procedimento for declaradoincompatível com o decoro parlamentar; (...)
§ 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, aperda de mandato será decidida pela Assembléia Legislativa por voto secreto emaioria de seus membros, por provocação da Mesa ou de partido políticorepresentado na Assembléia Legislativa, assegurada ampla defesa.
AlternativaB:
Art. 60 - A Assembléia Legislativa terá comissões permanentes etemporárias, constituídas na forma do Regimento Interno e com as atribuições neleprevistas, ou conforme os termos do ato de sua criação. (...)
§ 3º - As Comissões Parlamentares de Inquérito, observada a legislação específica, no que couber, terão poderes de investigação próprios dasautoridades judiciárias, além de outros previstos no Regimento Interno, e serãocriadas a requerimento de um terço dos membros da Assembléia Legislativa, paraapuração de fato determinado e por prazo certo, e suas conclusões, se for o caso,serão encaminhadas ao Ministério Público, ou a outra autoridade competente,para que se promova a responsabilidade civil, criminal ou administrativa doinfrator.
AlternativaC:
Art. 90 - Compete privativamente ao Governador do Estado: (...)
X - remeter mensagem e planos de governo à Assembléia Legislativa, quandoda reunião inaugural da sessão legislativa ordinária, expondo a situação doEstado;
AlternativaD:
Art. 110 - O Tribunal de Justiça Militar, com sede na Capital ejurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de juízes Oficiais da ativa, do mais altoposto da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, e de juízes civis, emnúmero ímpar, fixado na Lei de Organização e Divisão Judiciárias, excedendo onúmero de juízesOficiais ao de juízes civis em uma unidade.
SENDO ASSIM, ACREDITO QUE ESTA QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA.
Absoluta aroldo, absoluta!
Cochilou, cachimbo cái!
Mas maioria absoluta é maioria dos membros!
a questão deve ser anulada por não haver erro na letra A ? OU existe alguma diferença entre maioria absoluta e maioria dos membros? Algum colega se dispõe a debater???
A letra a está errada pois o voto não é secreto. No art. 58 parágrafo segundo não cita isso. Maioria absoluta é igual maioria dos membros.
Maioria simples= primeiro número inteiro superior à metade dos presentes.
Maioria absoluta= primeiro número inteiro superior à metade dos membros.
O art. 58 § 2º CEMG foi alterado por emenda constitucional nº 91, de 17/7/2013, que não cita o voto secreto.
Art. 58 – Perderá o mandato o Deputado:
§ 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda de mandato será decidida pela Assembléia Legislativa por voto secreto e maioria de seus membros, por provocação da Mesa ou de partido político representado na Assembléia Legislativa, assegurada ampla defesa.
Acredito que o erro da letra A esteja na inclusão da palavra "absoluta".
Nova redação do art.58, §2º, pós emenda 91/13 (como ressaltado pela colega Yara):
§ 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda de mandato será decidida pela Assembleia Legislativa pelo voto da maioria de seus membros, por provocação da Mesa ou de partido político representado na Assembleia Legislativa, assegurada ampla defesa
A EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 91 Extingue o voto secreto nas deliberações da Assembleia Legislativa, mediante alteração do art. 55, do § 2º do art. 58, dos incisos XVI, XVII e XXIII do art. 62 e do § 5º do art. 70 da Constituição do Estado.
Questão perfeita. Não existe mais previsão de voto secreto para perda de mandato nesse caso, por ocasião da emenda 91.
Bons estudos!
Gabarito: letra A
§ 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda de mandato será decidida pela Assembleia Legislativa pelo voto da maioria de seus membros, por provocação da Mesa ou de partido político representado na Assembleia Legislativa, assegurada ampla defesa.
(Parágrafo com redação dada pelo art. 2º da Emenda à Constituição nº 91, de 17/7/2013.)
Bons estudos!
Muitos estão apontando o erro da questão por causa da expressão maioria absoluta, mas na verdade a maioria absoluta é a mesma coisa que maioria de membros. O erro mesmo da questão, ao meu ver, foi pelo fato de apontar voto secreto. Isso não é uma previsão expressa pela letra do texto da CEMG:
Art. 58 – Perderá o mandato o Deputado:
II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
§ 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda de mandato será decidida pela Assembleia Legislativa pelo voto da maioria de seus membros, por provocação da Mesa ou de partido político representado na Assembleia Legislativa, assegurada ampla defesa.
- A - No caso de perda de mandato do deputado estadual em razão de procedimento declarado incompativel com o decoro parlamentar, a perda será decidida pela Assembleia Legislativa por voto secreto e maioria absoluta de seus membros, por provocação da Mesa ou de partido político representado na Assembleia Legislativa, assegurada ampla defesa. pelo voto da maioria de seus membros
- B - As Comissões Parlamentares de Inquérito, observada a legislação especifica, no que couber, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, além de outros previstos no Regimento Interno, e serão criadas a requerimento de um terço dos membros da Assembleia Legislativa, para apuração de fato determinado e por prazo certo, e suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público, ou a outra autoridade competente, para que se promova a responsabilidade civil, criminal ou administrativa do infrator.
- C - Compete privativamente ao Governador do Estado remeter mensagem e planos de governo à Assembleia Legislativa, quando da reunião inaugural da sessão legislativa ordinária, expondo a situação do Estado.
- D - O Tribunal de Justiça Militar, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de juízes Oficiais da ativa, do mais alto posto da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, e de juízes civis, em número ímpar, fixado na Lei de Organização e Divisão Judiciárias, excedendo o número de juízes Oficiais ao de juízes civis em uma unidade.
CEMG - art. 55 - Deliberações da ALEMG e comissões:
* Voto ABERTO
* Maioria votos (presente maioria de seus membros)
* Votação nominal
SALVO exceções previstas na CF-88.
Bons estudos.
Letra A
No caso de perda de mandato do deputado estadual em razão de procedimento declarado incompativel com o decoro parlamentar , a perda será decidida pela Assembleia Legislativa por voto secreto e maioria absoluta de seus membros, por provocação da Mesa ou de partido político representado na Assembleia Legislativa, assegurada ampla defesa.
Constituição do Estado de MG
Art. 58 – Perderá o mandato o Deputado:
I – que infringir proibição estabelecida no artigo anterior;
II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III...
IV...
V....
VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
§ 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda de mandato será decidida pela Assembleia Legislativa pelo voto da maioria de seus membros, por provocação da Mesa ou de partido político representado na Assembleia Legislativa, assegurada ampla defesa.