Ebenezer possui veículo movido a gasolina e a álcool, mas p...
No que concerne ao GLP, consoante as normas regulamentares, a sua utilização é vedada em várias situações, EXCETO no caso de
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Comentário Gabarito – Questão sobre o uso do GLP em veículos automotores
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda a proibição do uso do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) em veículos automotores, tema recorrente na legislação federal específica da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). As normas fundamentais aqui são a Resolução CNP nº 04/1974 e a Resolução CNP nº 11/1978.
2. Fundamentação Legal
Resolução CNP nº 04/1974, Art. 1º: “Fica proibido o uso de GLP em veículos automotores, exceto empilhadeiras.”
Resolução CNP nº 11/1978, Art. 1º, parágrafo único: “Fica proibido o uso de GLP em motores...”
3. Explicação do Tema Central
O estudante deve identificar em concursos que a legislação é clara quanto à vedação para uso de GLP em automóveis, caminhões, motocicletas e outros veículos, excetuando apenas o uso em empilhadeiras, por motivos de segurança e regulamentação.
4. Exemplo Prático
Imagine um posto de vendas: se o cliente pede para adaptar um carro particular para uso de GLP, tal conduta será proibida e sujeita a penalidades. Porém, o uso de GLP em empilhadeiras industriais é autorizado.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D)
Empilhadeiras são a única exceção permitida pela legislação para uso de GLP em veículos automotores. Isso ocorre pela natureza do trabalho em ambientes fechados e controle industrial, que justifica a autorização especial.
6. Análise das Alternativas Incorretas
- Fogões (A): O uso de GLP em fogões é permitido, mas fogões não são veículos automotores, fugindo do foco da questão.
- Caminhões, Automóveis, Motocicletas (B, C, E): A legislação proíbe expressamente o uso de GLP nestes veículos.
7. Atenção a Pegadinhas
Questões desse tipo geralmente trazem termos genéricos (veículo automotor) que confundem o aluno. Foque sempre na exceção expressa na lei!
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Comentários
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Resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis ANP nº 33, de 21 de agosto de 2013, altera o inciso I do caput do art. 30 da Resolução ANP nº 15/05, para explicitar que a vedação ao uso de GLP em motores de qualquer espécie inclui aqueles com fins automotivos e excetua empilhadeiras e equipamentos industriais de limpeza movidos a motores de combustão interna (DOU de 22/8/13, MME).
Questão confusa. O GLP é utilizado em fogões e fica vaga a limitação da questão a motores...
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