Desde que atendidas as especificações técnicas, a ANP permi...
Gabarito comentado
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Interpretação do tema: A questão aborda a injeção de gases nos gasodutos de gás natural, exigindo conhecimento sobre definições e restrições técnicas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Legislação aplicável:
Segundo a Lei nº 14.134/2021 (Nova Lei do Gás), art. 3º, §2º:
“Para fins do disposto nesta Lei, o gás que não se enquadrar na definição de gás natural de que trata o inciso XXI do caput deste artigo poderá ter tratamento equivalente, desde que aderente às especificações estabelecidas pela ANP.”
As Resoluções ANP nº 8/2015 e nº 685/2017 estabelecem a especificação do biometano (gás purificado a padrões equivalentes ao gás natural) oriundo de aterros, estações de esgoto e resíduos agrícolas para uso em redes de gás natural.
Tema central: O aluno precisa distinguir corretamente biometano de outros gases como biogás ou gás de síntese. Apenas o biometano, após purificação e atendimento aos requisitos técnicos da ANP, pode ser injetado em gasodutos, pois se torna equivalente ao gás natural.
Exemplo prático: Considere uma usina de tratamento de esgoto que produz biogás. Após purificação (remoção de impurezas), obtém-se biometano nas especificações da ANP. Só após esse processo, o biometano pode ser legalmente injetado nos gasodutos de gás natural.
Justificativa da alternativa correta (E):
E) biometano, apenas.
Está correta porque só o biometano purificado e em conformidade com a ANP pode ser injetado nos gasodutos, segundo legislação e normas técnicas vigentes.
Análise das alternativas incorretas:
A) gás de síntese e biogás: Incorreto, pois nenhum desses pode ser injetado diretamente sem conversão para biometano e adequação às especificações.
B) gás de síntese, apenas: Gás de síntese não é permitido para injeção em gasodutos de gás natural.
C) biometano e biogás: O biogás não atende automaticamente às exigências da ANP e contém impurezas.
D) biogás, apenas: Biogás puro não pode ser injetado; requer purificação para se tornar biometano.
Pegadinha: Cuidado com a confusão entre biometano e biogás. Só o biometano purificado é autorizado, o biogás não!
Resumo doutrinário e jurisprudencial: Segundo a ADI 97008, a competência da ANP restringe-se à regulação de biometano especificado conforme suas normas. A doutrina de Adriano Pires também reforça a necessidade da observância das normas técnicas federais sobre o tema.
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Comentários
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Gabarito E
O biometano é o resultado da purificação do biogás e possui características físico-químicas muito similares às do gás natural. Por isso, a ANP permite sua injeção na rede de gasodutos, desde que ele atenda a todos os requisitos de qualidade e segurança.
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