A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é...

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Q3915141 Direito Sanitário
A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é o pilar regulatório do SUS, detalhando sua organização, funcionamento e, crucialmente, a divisão de responsabilidades entre os entes federativos. A descentralização, uma das diretrizes constitucionais, é operacionalizada através da clara definição das competências das direções nacional, estadual e municipal. Compreender essa distribuição é vital para a gestão, pois define quem executa, quem coordena e quem financia. A esfera estadual, em particular, atua como um elo estratégico entre a política nacional e a execução municipal direta, devendo equilibrar o apoio aos municípios com suas próprias responsabilidades de referência. Acerca das competências da direção estadual do SUS, conforme estritamente definido na Lei nº 8.080/1990, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

(__)Coordenar a rede de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir os sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional.
(__)Formular, executar e acompanhar as políticas de alimentação e nutrição, bem como definir e coordenar as redes de vigilância epidemiológica e sanitária em âmbito nacional.
(__)Executar diretamente os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, e saúde do trabalhador, como responsabilidade primária e exclusiva no território municipal.
(__)Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS) em seu território, além de prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 17: "À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde; II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS); III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde; IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) de vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; e d) de saúde do trabalhador; (...) IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional; X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa; (...) XIII - colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;". No caso, os itens 1 e 4 reproduzem atribuições estaduais do art. 17, enquanto os itens 2 e 3 não se compatibilizam com essa repartição legal de competências.

Tema central: Competências estaduais do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência F, F, V, V erra juridicamente em dois pontos decisivos. O item 1 não é falso, porque o art. 17, IX e X atribui expressamente à direção estadual gerir sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional e coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros. O item 3 não é verdadeiro, porque o art. 17, III e IV não confere atuação primária e exclusiva ao Estado no território municipal; a lei fala em execução supletiva e em caráter complementar.
B
Errada
Incorreta. A sequência F, V, V, F contraria a distribuição legal de competências. O item 1 é verdadeiro pelo art. 17, IX e X. O item 2 é falso porque desloca para a esfera estadual competências nacionais previstas no art. 16, III e XVII. O item 3 também é falso, pois a atuação estadual nessas ações é de coordenação e execução complementar, além de supletiva, e não primária e exclusiva no território municipal. O item 4 é verdadeiro por reproduzir literalmente o art. 17, II e III.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde à sequência V, F, F, V, extraída da literalidade da Lei nº 8.080/1990. O item 1 é verdadeiro, pois o art. 17, IX prevê "identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional;" e o art. 17, X prevê "coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros". O item 2 é falso porque "formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição" (art. 16, XVII) e "definir e coordenar os sistemas: (...) c) de vigilância epidemiológica; e d) vigilância sanitária" (art. 16, III) são competências da direção nacional. O item 3 é falso porque o art. 17, IV fala em "coordenar e, em caráter complementar, executar" essas ações, e o art. 17, III fala em executar "supletivamente", o que exclui responsabilidade primária e exclusiva no território municipal. O item 4 é verdadeiro porque reproduz o art. 17, II — "acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);" — e o art. 17, III — "prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios".
D
Errada
Incorreta. A sequência V, V, F, F só acerta o item 1 e erra os itens 2 e 4. O item 2 é falso porque "formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição" e "definir e coordenar" os sistemas de vigilância epidemiológica e sanitária, em âmbito nacional, são atribuições da direção nacional do SUS, conforme art. 16, XVII e III. O item 4 não é falso: ele decorre literalmente do art. 17, II e III, que atribuem à direção estadual acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS e prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios.
Pegadinha da questão
A banca misturou competências da direção estadual com competências da direção nacional e ainda trocou a atuação estadual complementar/supletiva por uma falsa ideia de execução primária e exclusiva no território municipal.
Dica para questões semelhantes
  • Em competências do SUS, primeiro identifique a esfera federativa do verbo usado: "definir e coordenar" em âmbito nacional aponta para o art. 16; "acompanhar, controlar e avaliar" e "prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios" apontam para o art. 17.
  • Se o item falar em vigilância, alimentação e nutrição ou saúde do trabalhador na esfera estadual, confira se a lei usa "coordenar e, em caráter complementar, executar"; isso afasta enunciados com exclusividade ou primariedade municipal pelo Estado.
  • Laboratórios de saúde pública, hemocentros e sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional são pontos literais do art. 17 e identificam competência estadual.
  • Quando a questão disser "estritamente definido na Lei nº 8.080/1990", a resolução deve ser feita por confronto literal entre art. 16 e art. 17.

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