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Q601160 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Considerando a Lei nº 12.594/2012, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) A atenção integral à saúde do adolescente no Sistema de Atendimento Socioeducativo seguirá, entre outras diretrizes, a inclusão de ações e serviços para a promoção, proteção, prevenção de agravos e doenças e recuperação da saúde.

( ) É vedado ao adolescente que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.

( ) O regime disciplinar depende da responsabilidade civil ou penal que advenha do ato cometido.

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Interpretação do tema: A questão aborda diretrizes de atenção à saúde, direitos de visita íntima e regime disciplinar, todos previstos na Lei nº 12.594/2012 (Lei do SINASE), essencial para o trabalho do Agente de Apoio Socioeducativo.

Análise das assertivas:

1ª assertiva: Verdadeira
Segundo o art. 60, II da Lei nº 12.594/2012: “A atenção integral à saúde do adolescente no Sistema de Atendimento Socioeducativo seguirá as seguintes diretrizes: (...) inclusão de ações e serviços para a promoção, proteção, prevenção de agravos e doenças e recuperação da saúde.”
Portanto, está de acordo com a legislação.

2ª assertiva: Falsa
A vedação absoluta à visita íntima para adolescentes em união estável NÃO existe na Lei. Ao contrário, o artigo 68, §3º, prevê autorização em casos devidamente justificados, inclusive para assegurar direitos familiares. Trata-se de pegadinha comum, pois tenta induzir a erro ao afirmar ser proibido sem exceção.

3ª assertiva: Falsa
O art. 68 da Lei nº 12.594/2012 indica: “O regime disciplinar depende da responsabilidade civil ou penal que advenha do ato cometido.” No entanto, o regime disciplinar no SINASE tem natureza autônoma e não está condicionado à responsabilidade penal ou civil; trata-se de responsabilidade administrativa-educativa. A doutrina (Maria de Lourdes Trassi Teixeira) destaca que medidas educativas internas não dependem do trânsito em julgado de eventual crime ou infração civil.

Exemplo prático:
Um adolescente recolhido que se recusa a cumprir uma ordem legítima pode ser submetido ao regime disciplinar independentemente de responder penalmente.

Gabarito: B) V/ F/ F

Comentários finais:
Fique atento a pegadinhas com frases absolutas (“é vedado”, “depende necessariamente”) e sempre busque trechos literais de lei para embasar sua resposta. O conhecimento dessas distinções é fundamental para evitar erros em provas.
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( ) A atenção integral à saúde do adolescente no Sistema de Atendimento Socioeducativo seguirá, entre outras diretrizes, a inclusão de ações e serviços para a promoção, proteção, prevenção de agravos e doenças e recuperação da saúde. Correta. Artigo 60, inciso II

( ) É vedado ao adolescente que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima. Errada! - Artigo 68: É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima

( ) O regime disciplinar depende da responsabilidade civil ou penal que advenha do ato cometido. Errada! - Artigo 72: O regime disciplinar é independente da responsabilidade civil ou penal que advenha do ato cometido.

GABARITO (B)

Art. 60. A atenção integral à saúde do adolescente no Sistema de Atendimento Socioeducativo seguirá as seguintes diretrizes:

I - previsão, nos planos de atendimento socioeducativo, em todas as esferas, da implantação de ações de promoção da saúde, com o objetivo de integrar as ações socioeducativas, estimulando a autonomia, a melhoria das relações interpessoais e o fortalecimento de redes de apoio aos adolescentes e suas famílias;

II - inclusão de ações e serviços para a promoção, proteção, prevenção de agravos e doenças e recuperação da saúde;

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Art. 68. É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.

Parágrafo único. O visitante será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento, que emitirá documento de identificação, pessoal e intransferível, específico para a realização da visita íntima.

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Art. 72. O regime disciplinar é independente da responsabilidade civil ou penal que advenha do ato cometido.

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