Acerca do financiamento e das prioridades, leia o dispositi...
Acerca do financiamento e das prioridades, leia o dispositivo abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, ______________, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas na Lei nº 12.594/2012, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.
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Interpretação do tema e legislação aplicada:
A questão aborda o financiamento e as prioridades definidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, conforme previsto na Lei nº 12.594/2012 (Lei do SINASE). O enunciado pede especificamente o prazo em que os Conselhos devem definir o percentual de recursos dos Fundos a ser aplicado em ações como capacitação, sistemas de informação e avaliação.
Citação da legislação:
Lei nº 12.594/2012, Art. 31: “Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.”
Explicação do tema central e aplicação prática:
Este tema exige que o candidato saiba como funciona o mecanismo de priorização e planejamento do uso dos recursos públicos para as políticas de atendimento socioeducativo. Por exemplo, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente deve, uma vez a cada ano, deliberar o quanto dos recursos do Fundo municipal será investido em cursos de capacitação de agentes socioeducativos ou na modernização do sistema de dados sobre adolescentes em cumprimento de medida.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C) anualmente está correta pois replica o texto literal da lei, demonstrando obediência à legalidade e à necessidade de planejamento periódico.
Análise crítica das alternativas incorretas:
A) mensalmente – Incorreta, pois não há previsão legal para deliberações mensais; seria impraticável e não atende à lógica do planejamento público.
B) semestralmente – Também errada; a lei exige definição anual, não semestral.
D) a cada 90 dias – Errado, não existe essa periodicidade no ECA ou na Lei nº 12.594/2012.
E) em reuniões bimestrais – Foge à literalidade da lei e cria requisito não exigido.
Pegadinha da questão:
O principal cuidado é não confundir com outras rotinas dos Conselhos, como reuniões ordinárias, que podem ter outra periodicidade, mas não estão relacionadas à exigência expressa do planejamento financeiro anual.
Doutrina relevante: Munir Cury (Coord.), em “Estatuto da Criança e do Adolescente comentado”, reafirma que o planejamento e aplicação de recursos deve observar o ciclo anual de gestão.
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ITEM C
Art. 31. Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.
SINASE
Art. 31. Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.
Parágrafo único. Os entes federados beneficiados com recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para ações de atendimento socioeducativo prestarão informações sobre o desempenho dessas ações por meio do Sistema de Informações sobre Atendimento Socioeducativo.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.594/2012 (SINASE) e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna que segue: "Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, ______, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas na Lei nº 12.594/2012, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação."
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 31, caput, SINASE, que preceitua:
Art. 31. Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.
Portanto, os Conselhos de Direitos definirão anualmente o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.
Gabarito: C
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