De acordo com a Lei nº 12.594/2012, sobre a avaliação e o a...
De acordo com a Lei nº 12.594/2012, sobre a avaliação e o acompanhamento da gestão do atendimento socioeducativo, os resultados da avaliação serão utilizados para
I. execução de metas do Sistema de Atendimento Socioeducativo.
II. reforço de financiamento para fortalecer a rede de atendimento socioeducativo.
III. verificação de reincidência de prática de ato infracional.
É correto o que está contido em
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Tema central: A questão versa sobre a avaliação e acompanhamento da gestão do atendimento socioeducativo, disciplinada pela Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Fundamentação legal: O Art. 44, §3º, da Lei nº 12.594/2012, dispõe:
“Os resultados da avaliação serão utilizados para aprimorar o atendimento, aprimorar a gestão, reforçar o financiamento e fortalecer a rede de atendimento socioeducativo, além de proporcionar transparência social.”
Análise detalhada:
I – Execução de metas do Sistema de Atendimento Socioeducativo: INCORRETA. A avaliação visa melhorar a gestão e o financiamento, mas a execução de metas não é finalidade direta da avaliação, segundo a lei.
II – Reforço de financiamento para fortalecer a rede de atendimento socioeducativo: CORRETA. A lei expressamente menciona o reforço do financiamento e o fortalecimento da rede como finalidades da avaliação.
III – Verificação de reincidência de prática de ato infracional: INCORRETA. A reincidência não é uma finalidade da avaliação da gestão prevista no SINASE, e sim objeto de outros controles.
Exemplo prático: Após avaliação anual dos atendimentos, verifica-se baixa efetividade em uma unidade socioeducativa. O resultado pode fundamentar pedido de recursos adicionais (II), mas não serve para definir reincidência individual ou planejar metas específicas.
Alternativa correta: B) II, apenas.
Pegadinha: Cuidado com expressões genéricas como “execução de metas” ou “verificação de reincidência”: a lei traz finalidade delimitada para a avaliação, focando na gestão, financiamento e fortalecimento da rede, não no controle individual de atos infracionais.
Lembre-se de sempre confirmar com a literalidade da lei o objetivo de cada ferramenta prevista no Estatuto e na Lei do SINASE.
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Comentários
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Conforme a Lei nº 12.594/2012, apenas a assertiva II está correta, portanto gabarito correto letra "b".
Lei nº 12.594/2012, art. 26. Os resultados da avaliação serão utilizados para:
I - planejamento de metas e eleição de prioridades do Sistema de Atendimento Socioeducativo e seu financiamento;
II - reestruturação e/ou ampliação da rede de atendimento socioeducativo, de acordo com as necessidades diagnosticadas;
III - adequação dos objetivos e da natureza do atendimento socioeducativo prestado pelas entidades avaliadas;
IV - celebração de instrumentos de cooperação com vistas à correção de problemas diagnosticados na avaliação;
V - reforço de financiamento para fortalecer a rede de atendimento socioeducativo;
VI - melhorar e ampliar a capacitação dos operadores do Sistema de Atendimento Socioeducativo; e
VII - os efeitos do art. 95 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
SINASE
Art. 26. Os resultados da avaliação serão utilizados para:
I - planejamento de metas e eleição de prioridades do Sistema de Atendimento Socioeducativo e seu financiamento;
II - reestruturação e/ou ampliação da rede de atendimento socioeducativo, de acordo com as necessidades diagnosticadas;
III - adequação dos objetivos e da natureza do atendimento socioeducativo prestado pelas entidades avaliadas;
IV - celebração de instrumentos de cooperação com vistas à correção de problemas diagnosticados na avaliação;
V - reforço de financiamento para fortalecer a rede de atendimento socioeducativo;
VI - melhorar e ampliar a capacitação dos operadores do Sistema de Atendimento Socioeducativo; e
VII - os efeitos do
Parágrafo único. As recomendações originadas da avaliação deverão indicar prazo para seu cumprimento por parte das entidades de atendimento e dos gestores avaliados, ao fim do qual estarão sujeitos às medidas previstas no art. 28 desta Lei.
Art. 25. A avaliação dos resultados da execução de medida socioeducativa terá por objetivo, no mínimo:
I - verificar a situação do adolescente após cumprimento da medida socioeducativa, tomando por base suas perspectivas educacionais, sociais, profissionais e familiares; e
II - verificar reincidência de prática de ato infracional.
Muitas pessoas erraram essa questão, inclusive eu rs.
Na revisão, entendi que:
A primeira coisa que eu deveria ter prestado atenção era o enunciado. Ora, os resultados da avaliação e do acompanhamento da gestão do atendimento socioeducativo serão utilizados para quê?
I - Para o PLANEJAMENTO de metas e NÃO para a execução delas. [errada]
II - Para reforço de financiamento para fortalecer a rede de atendimento socioeducativo [certa]
III - A verificação de reincidência de prática de ato infracional NÃO se refere à avaliação e o acompanhamento da gestão do atendimento socioeducativo, mas à avaliação dos resultados da execução de medida socioeducativa.
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