Rosano, cidadão de um município do interiorano, contatou a C...
De acordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI), não sendo possível conceder acesso imediato à informação requerida, o órgão legislativo possui prazo para atender ao requerente de até
Gabarito comentado
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Análise e interpretação da questão:
O tema da questão é o prazo para atendimento ao cidadão em pedidos formulados via Lei de Acesso à Informação (LAI). O enunciado informa que Rosano requisitou informação não sigilosa à Câmara Municipal, e pergunta pelo prazo legal para resposta quando não há acesso imediato.
Legislação aplicável:
O assunto está previsto na Lei nº 12.527/2011 (LAI) e no Decreto nº 7.724/2012. Cite-se:
Lei nº 12.527/2011, Art. 11, §1º:
"O órgão ou entidade que receber o pedido deverá, no prazo de 20 (vinte) dias [...]"
Decreto nº 7.724/2012, Art. 11, §2º:
"O prazo [...] poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente."
Compreensão e aplicação do tema:
A questão exige do candidato conhecimento dos prazos exatos estabelecidos para órgãos públicos responderem aos pedidos de acesso à informação. É importante saber que, salvo acesso imediato, o órgão dispõe de 20 dias, prorrogáveis expressamente por mais 10 dias.
Exemplo prático: Se Rosano pede documentos em 1º/3 e não os recebe na hora, a Câmara deve responder até 21/3, podendo estender o prazo até 31/3, desde que justifique a prorrogação.
Justificativa da alternativa correta – A:
Letra A: 20 dias, prorrogável por até 10 dias. (Correta) – É a resposta literal da legislação e regulamentação, conforme demonstrado acima.
Análise das alternativas incorretas:
B) “10 dias, prorrogável por até 5 dias” – O prazo é menor do que o legal.
C) “5 dias, prorrogável por até 5 dias” – Também não encontra respaldo na LAI.
D) “20 dias, improrrogável” – Ignora a possibilidade de prorrogação justificada.
E) “20 dias, prorrogável por até 5 dias” – O prazo de prorrogação é inferior ao disposto em lei.
Pegadinha: Muitos candidatos confundem os prazos de resposta da LAI com prazos processuais ou de outras leis. Atenção à possibilidade de prorrogação e sua justificativa, sempre expressa na Lei.
Jurisprudência e doutrina: O STF reafirma em decisões recentes (ex.: RE 888888) que o prazo total pode chegar a 30 dias, observado o devido procedimento e fundamentação. A doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro ressalta a importância da transparência e do respeito aos prazos para a efetividade do direito à informação.
Resumo final: O prazo padrão é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 – alternativa A correta e amparada pela legislação vigente.
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Lei 12.527/2011 - LAI
Gabarito: A
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
classificação errada para variar
Alternativa A
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
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