Na Administração Pública brasileira,
Gabarito comentado
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Tema central da questão: O foco é o controle da Administração Pública, abordando espécies e órgãos de controle (interno, externo, legislativo e judicial) e conceitos como controle direto/indireto e controle finalístico.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 70: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União (...) será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”
Art. 71: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...”
Doutrina:
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, o controle legislativo direto ocorre pelo próprio Legislativo; o controle indireto é feito pelos Tribunais de Contas, órgãos auxiliares do processo legislativo de fiscalização.
Exemplo prático: Quando o Congresso Nacional realiza uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), exerce controle direto. Quando solicita auditoria ao TCU, exerce controle indireto, pois o exame técnico é realizado pelo TCU, mas a decisão cabe ao Legislativo.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta porque descreve fielmente a distinção doutrinária: o controle legislativo direto ocorre pelo Legislativo sem intermediários; já o indireto, por meio dos Tribunais de Contas, que tecnicamente examinam, mas apenas auxiliam o Legislativo, que mantém a decisão final. Maria Sylvia Di Pietro também corrobora esta leitura.
Análise das alternativas incorretas:
A: O controle finalístico (ou tutela) ocorre entre entidade da Administração Indireta e ente instituidor, não decorre de hierarquia. Hierarquia existe dentro da Administração Direta.
C: O Judiciário não controla o mérito dos atos administrativos, apenas sua legalidade, exceto nos casos de desvio de finalidade ou abuso de poder.
D: O controle prévio é exercido antes do ato se aperfeiçoar. A fiscalização durante a execução da obra é típica de controle concomitante, não prévio.
E: Quando a Controladoria Geral do município fiscaliza o Executivo municipal, está havendo controle interno, pois ambos pertencem ao mesmo Poder/ente.
Pegadinha: Observe termos como “hierarquia” (A) ou “controle prévio” (D), que podem gerar confusão se não for bem entendido o conceito de cada espécie de controle.
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Comentários
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Gab B: Conforme a CF/88, a titularidade do controle externo da administração pública compete ao Congresso Nacional que o exerce com o auxílio dos Tribunais de Contas.
Por esse motivo, doutrinariamente, o controle parlamentar da administração pública é dividido em controle parlamentar direto e indireto. Aquele é realizado diretamente pelas casas parlamentares enquanto este é exercido pelas Cortes de Contas.
ERROS DA LETRA A E DA LETRA E:
LETRA A- O controle finalístico (também chamado de supervisão ministerial ou tutela administrativa) não se baseia em hierarquia, mas sim no vínculo finalístico entre a Administração Direta e a Indireta. Já o controle hierárquico é que se dá dentro de uma mesma estrutura, com um superior podendo rever atos de um subordinado.
LETRA E- A Controladoria Geral faz parte do próprio Executivo, logo, esse é controle interno, e não externo. O controle externo é o realizado pelo Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas.
O controle hierárquico usa a hierarquia como o motivo de existir um controle. Portanto, pode-se de dizer que um órgão superior possui controle de um órgão hierarquicamente inferior, sendo competente para revisar e rever os atos realizados pelo órgão subordinado.
Por outro lado, o controle finalístico é a forma de controle que não utiliza a hierarquia como embasamento para controlar. Portanto, podemos citar o caso das entidades administrativas, como uma autarquia federal por exemplo, que a União exerce controle finalístico. Afinal, não se pode dizer que a autarquia é hierarquicamente inferior, mas, por ser uma empresa que realiza atividades públicas, existe a necessidade de ter um certo controle.
Fonte: estratégia concursos
Nunca tinha visto essa diferenciação, mas deu para acertar por eliminação:
Controle legislativo direto ➝ PODER LEGISLATIVO
Controle legislativo indireto ➝ TRIBUNAL DE CONTAS
Gabarito: B
Questão resolvida exclusivamente pela letra da lei (CF/1988):
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...).
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