Julgue o próximo item com base na Instrução Normativa MPOG n...
Segundo a instrução, a área requisitante da solução é definida como a unidade do órgão ou da entidade que demande a contratação de uma solução de TI.
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Tema central: A questão aborda definições básicas da Instrução Normativa MPOG n.º 4/2014 quanto ao processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação (TI). O foco da pergunta é a identificação da área requisitante da solução.
Legislação Aplicável:
A resposta está expressamente fundamentada na Instrução Normativa MPOG n.º 4/2014, mais precisamente no Art. 2º, inciso I:
"Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se: I - área requisitante da solução: unidade do órgão ou entidade que demanda a contratação de uma solução de Tecnologia da Informação;"
Explanação:
O termo “área requisitante da solução” é crucial no âmbito das contratações públicas em TI: refere-se à unidade ou setor que identifica a necessidade e demanda a contratação. Seu correto entendimento assegura que todas as etapas (planejamento, elaboração do termo de referência, execução e fiscalização do contrato) estejam alinhadas.
Exemplo prático:
Imagine um departamento de Segurança da Informação em determinado ministério. Se esse setor identifica a necessidade de contratar um novo sistema de firewall, ele será a área requisitante da solução, pois parte dele a demanda que motivará o procedimento de contratação.
Justificativa da alternativa correta (Certo):
A alternativa está totalmente de acordo com a literalidade da norma. O conceito apresentado na resposta corresponde exatamente ao previsto no artigo 2º, I: “unidade do órgão ou entidade que demande a contratação”. Não há imprecisão ou termo ambíguo.
Pegadinhas e pontos-chave:
Cuidado com termos semelhantes, como “área técnica” ou “área executora”, que podem confundir. O enunciado exige atenção à exata expressão utilizada pela instrução normativa. Fique atento a essa literalidade em provas objetivas.
Conclusão:
A questão foi corretamente assinalada como CERTO, já que reproduz fielmente o conteúdo do art. 2º, I da IN MPOG n.º 4/2014.
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Certo
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I - Área Requisitante da Solução: unidade do órgão ou entidade que demande a contratação de uma Solução de Tecnologia da Informação;
IN 01/2019:
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I - Área Requisitante da solução: unidade do órgão ou entidade que demande a contratação de uma solução de TIC;
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