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Ano: 2025 Banca: IADES Órgão: CRMV-PI Prova: IADES - 2025 - CRMV-PI - Advogado |
Q3502907 Direito Financeiro
Orçamento é o ato pelo qual o Poder Legislativo prevê e autoriza o Poder Executivo a realizar receitas e despesas para um período determinado. Assinale a alternativa que corresponde à definição correta de um dos aspectos do orçamento.
Alternativas

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Interpretação e Tema: A questão aborda os aspectos do orçamento público, exigindo do candidato a identificação correta das dimensões que a doutrina e a legislação reconhecem sobre o orçamento (jurídico, político, econômico, técnico-administrativo e contábil).

Legislação Aplicável: Constituição Federal, art. 165, § 5º; Lei nº 4.320/1964, art. 2º:
“A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.”

Explicação Central: O orçamento público é multifacetado, indo além de um simples registro financeiro ou autorização para agir. Sua natureza engloba desde o planejamento, controle e execução, até o reflexo de escolhas políticas e instrumentos de gestão.

Exemplo prático: Ao aprovar a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Legislativo oferece ao Executivo não apenas limites financeiros, mas também insumos para planejar, executar e prestar contas sobre políticas públicas, ilustrando a dimensão técnico-administrativa.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta, pois relaciona o aspecto técnico-administrativo do orçamento ao seu real papel: instrumento de planejamento, gestão e controle da execução orçamentária. Essa função é destacada na doutrina de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro), que enxerga o orçamento como peça fundamental à administração eficiente e transparente.

Análise das Alternativas Incorretas: A) Aspecto político: fala em intervenção estatal e programa de governo, o que relaciona-se mais ao aspecto econômico ou político, mas não define corretamente o aspecto.
B) Aspecto econômico: limitar-se à previsão e autorização de gastos restringe demais o conceito, associando-o mais ao aspecto jurídico.
C) Aspecto jurídico: trata o orçamento como concretização de políticas públicas, mas tal função pertence ao aspecto político e não jurídico (que é autorização legal).
D) Aspecto contábil: intervenção estatal, estabilização e redistribuição são características do aspecto econômico, e não contábil (que se liga ao registro e ao controle).

Pegadinhas: Atenção a termos ambíguos como "intervenção estatal" (econômico) e "planejamento", que pode aparecer associado a vários aspectos – leia com atenção o contexto da frase.

Jurisprudência: O STF, na ADI 4048, destaca a relevância do planejamento e do controle social do orçamento, refletindo seu aspecto técnico-administrativo.

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Gab: E

Político - Ato político pelo qual se permite a atuação harmônica e interdependente dos Poderes. Reflete a execução do programa político-partidário e os anseios de quem está no poder. É também nesse aspecto que se vislumbra estreita ligação com a efetivação de direitos fundamentais.

Econômico - É distribuição de renda ou regulação da economia:

Superavitário: Mais receitas do que despesas;

Equilibrado: receitas iguais às despesas;

Deficitário: mais despesas do que receitas.

Ainda no aspecto econômico, o orçamento é visto como um plano de ação, que visa a compatibilizar as necessidades sociais com as receitas previstas.

Jurídico - Meio pelo qual se preveem receitas e autorizam os gastos. O orçamento é uma lei, com conteúdo definido na CF, que depende de prévia aprovação do CN, cujo trâmite está subordinado a regras jurídicas.

Contábil ou técnico - Deve observar regras práticas para a realização de seus fins, sem desobedecer às normas contábeis. O orçamento é uma peça com o fim de organização a contabilização e uniformização das contas públicas.

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