O direito de propriedade é disciplinado no Livro III do Cód...

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Ano: 2025 Banca: IADES Órgão: CRMV-PI Prova: IADES - 2025 - CRMV-PI - Advogado |
Q3502895 Direito Civil
O direito de propriedade é disciplinado no Livro III do Código Civil brasileiro. A respeito desse tema, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.228, caput: "O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha." A alternativa B é a que corresponde a esse conteúdo normativo, razão pela qual deve ser marcada como correta.

Tema central: Conteúdo do direito de propriedade
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque restringe indevidamente a desapropriação a inadimplemento de obrigações civis. A base indica que a desapropriação pode ocorrer nas hipóteses constitucionais. Constituição Federal, art. 5º, XXIV: "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;" Logo, a propriedade pode ser retirada do particular nessas hipóteses, e não apenas por inadimplemento civil.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao conceito legal do conteúdo do direito de propriedade no Código Civil: o proprietário pode usar, gozar e dispor da coisa, além de reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha. Esse é exatamente o núcleo das faculdades inerentes ao domínio previsto no art. 1.228, caput, do Código Civil.
C
Errada
Está incorreta porque a locação a terceiros não afasta, por si só, a responsabilidade do proprietário pelos encargos que recaiam sobre a coisa. A afirmação é absoluta e a base expressamente afirma que o proprietário responde pelos encargos incidentes sobre a coisa, salvo exceções legais específicas. Portanto, a locação não produz a exoneração geral afirmada na alternativa.
D
Errada
Está incorreta porque afirma vedação absoluta inexistente. A base é expressa ao dizer que o ordenamento admite limitações voluntárias e desmembramentos do domínio juridicamente válidos. Portanto, não é correto dizer que o Código Civil veda a limitação voluntária ao exercício do direito de propriedade.
E
Errada
Está incorreta porque trata o registro como modo único de aquisição da propriedade imóvel. Código Civil, art. 1.245, caput: "Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis." Essa regra cuida da aquisição derivada inter vivos. Mas a própria base aponta hipótese de aquisição originária: Código Civil, art. 1.238, caput: "Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis." Portanto, há aquisição originária sem título translativo prévio, como a usucapião.
Pegadinha da questão
A banca explorou formulações absolutas nas alternativas erradas e a confusão entre regra específica e regra exaustiva: desapropriação não depende de inadimplemento civil, locação não exonera automaticamente o proprietário de encargos, limitação voluntária do domínio não é vedada em absoluto, e o art. 1.245 não elimina a aquisição originária, como a usucapião.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir a literalidade do art. 1.228 do Código Civil sobre usar, gozar, dispor e reaver, a tendência é de correção.
  • Desconfie de termos absolutos como "somente", "não poderá", "não responde" e "é vedada" em matéria de propriedade, porque o regime jurídico admite hipóteses constitucionais, exceções e distinções técnicas.
  • Diferencie aquisição derivada inter vivos por registro do título translativo da aquisição originária, como a usucapião.
  • Não confunda transferência do uso ou da posse direta ao locatário com exoneração do proprietário quanto aos encargos que recaem sobre a coisa.

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CC,Art. 1.228

O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

Erro da letra E:

Há diversas formas de aquisição da propriedade imóvel:

1) Formas originárias:

a) Acessões (ilhas, aluvião, avulsão, álveo abandonado, plantações, construções).

b) Usucapião;

2) Formas derivadas:

a) Registro imobiliário;

b) Sucessão hereditária (causa mortis) > herdeiros legítimos e testamentários.

Formas de aquisição da propriedade MÓVEL:

1) Originárias > ocupação, achado do tesouro, usucapião;

2) Derivadas > especificação, confusão, comistão, adjunção, tradição e sucessão.

A questão erra ao afirmar que a propriedade só pode ser adquirida mediante registro, e que não haveria hipótese de aquisição originária.

GAB: B

CC/02, Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

Quanto a alternativa C.

• Responsabilidade pela ruína (falta de reparos, manutenção, etc): Objetiva do proprietário. Responsabilidade pelo defenestramento (coisas que caírem ou forem lançadas de um prédio): Objetiva do morador.

Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

A alternativa correta é a letra B ✅

Análise das demais alternativas:

A) ❌ Errada — o proprietário pode ser privado da propriedade por desapropriação, sim, desde que haja necessidade ou utilidade pública, ou interesse social, e mediante justa e prévia indenização em dinheiro (art. 5º, XXIV, da CF).

C) ❌ Errada — o proprietário responde pelos encargos que recaem sobre a coisa, mesmo que ela esteja locada, salvo disposição contratual em contrário.

D) ❌ Errada — o Código Civil admite limitação voluntária ao exercício da propriedade, como nos casos de servidões, usufruto, hipoteca, entre outros.

E) ❌ Errada — existem formas de aquisição originária da propriedade que independem de registro, como a usucapião.

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