O direito de propriedade é disciplinado no Livro III do Cód...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.228, caput: "O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha." A alternativa B é a que corresponde a esse conteúdo normativo, razão pela qual deve ser marcada como correta.
- Quando a alternativa reproduzir a literalidade do art. 1.228 do Código Civil sobre usar, gozar, dispor e reaver, a tendência é de correção.
- Desconfie de termos absolutos como "somente", "não poderá", "não responde" e "é vedada" em matéria de propriedade, porque o regime jurídico admite hipóteses constitucionais, exceções e distinções técnicas.
- Diferencie aquisição derivada inter vivos por registro do título translativo da aquisição originária, como a usucapião.
- Não confunda transferência do uso ou da posse direta ao locatário com exoneração do proprietário quanto aos encargos que recaem sobre a coisa.
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CC,Art. 1.228
O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Erro da letra E:
Há diversas formas de aquisição da propriedade imóvel:
1) Formas originárias:
a) Acessões (ilhas, aluvião, avulsão, álveo abandonado, plantações, construções).
b) Usucapião;
2) Formas derivadas:
a) Registro imobiliário;
b) Sucessão hereditária (causa mortis) > herdeiros legítimos e testamentários.
Formas de aquisição da propriedade MÓVEL:
1) Originárias > ocupação, achado do tesouro, usucapião;
2) Derivadas > especificação, confusão, comistão, adjunção, tradição e sucessão.
A questão erra ao afirmar que a propriedade só pode ser adquirida mediante registro, e que não haveria hipótese de aquisição originária.
GAB: B
CC/02, Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Quanto a alternativa C.
• Responsabilidade pela ruína (falta de reparos, manutenção, etc): Objetiva do proprietário. Responsabilidade pelo defenestramento (coisas que caírem ou forem lançadas de um prédio): Objetiva do morador.
Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
A alternativa correta é a letra B ✅
Análise das demais alternativas:
A) ❌ Errada — o proprietário pode ser privado da propriedade por desapropriação, sim, desde que haja necessidade ou utilidade pública, ou interesse social, e mediante justa e prévia indenização em dinheiro (art. 5º, XXIV, da CF).
C) ❌ Errada — o proprietário responde pelos encargos que recaem sobre a coisa, mesmo que ela esteja locada, salvo disposição contratual em contrário.
D) ❌ Errada — o Código Civil admite limitação voluntária ao exercício da propriedade, como nos casos de servidões, usufruto, hipoteca, entre outros.
E) ❌ Errada — existem formas de aquisição originária da propriedade que independem de registro, como a usucapião.
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