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Q3406717 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Nos termos preconizados pela Lei Federal no 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), 
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A questão pede o conhecimento acerca de vários pontos do Estatuto da pessoa com deficiência – Lei 13.146/2015, analisemos:

a) Correta. É exatamente a letra do art. 11, parágrafo único do Estatuto. Isso inclui qualquer tipo de intervenção clínica, cirúrgica, tratamento ou institucionalização compulsória. A norma protege contra práticas historicamente abusivas, reforçando que toda intervenção deve respeitar a vontade da pessoa, salvo situações excepcionais previstas em lei. A curatela tem caráter excepcional, proporcional e limitado, e não retira a capacidade civil plena da pessoa.
No entanto, quando a pessoa com deficiência está sob curatela e não puder expressar sua vontade em determinado ato, a lei admite que o consentimento seja suprido, ou seja, dado por quem a represente nos limites estabelecidos judicialmente.

b) Errada. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados. As vagas devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade, de acordo com o art. 47, § 1º do Estatuto.

c) Errada. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, com a reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência, de acordo com o art. 32, I do Estatuto.

d) Errada. No que diz respeito ao direito à saúde, é assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia, de acordo com o art. 18, § 2º do Estatuto.

e) Errada. Na verdade, a pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor, de acordo com o art. 34, § 2º do Estatuto. A deficiência não pode ser motivo para negar emprego, restringir funções, impor condições desfavoráveis ou pagar salário menor do que aquele recebido por outras pessoas que executam trabalho de igual valor.

Gabarito da professora: Letra A.


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A) GABARITO

B) em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso privado e coletivo, devem ser reservadas, no mínimo, o equivalente a 5% do total de vagas, garantindo-se vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados, garantindo, no mínimo, uma vaga sinalizada.  

Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reserva das vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

§ 1o As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

C) nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ser reservadas, no mínimo, 2% e, no máximo, 5% das unidades habitacionais para pessoas com deficiência.  

 Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

I – reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

D) é assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, exceto temas como sua dignidade e autonomia.  

Art. 18

§ 2o É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia. 

E) a pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, o que não inclui, todavia, igual remuneração, ainda que decorrente de trabalho de igual valor, devendo tal tema ser analisado casuisticamente.  

Art. 34 § 2o A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

Toda vez que vem questão sobre percentual para habitação eu penso nos 3 porquinhos (3 casinhas) = 3%

EstacionamenTWO - 2%

EstacionamenTWO = 2%

Habitação 3 porquinhos = 3%

"Surubaum" da Prof. Gessica Ehle:

Para 2: tenho vaga (2% das vagas em estacionamentos.)

Se 3 aceitarem: dormem em casa (3% das unidades habitacionais em programas do Governo, ou onde haja recursos públicos injetados);

Se 20 aceitarem, alugo um veículo (Locadoras que contarem com 20 veículos em sua frota devem adaptar 01);

Não te contei nem 10% = Todos os demais percentuais são de 10%. São eles: Hotéis, pousadas e similares: 10% dos dormitórios acessíveis, ou no mínimo 01; Os telecentros e as lan houses devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, ou no mínimo 01; Táxis adaptados (10%) e vagas para condutores taxistas PcDs (10%).

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