A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e...
I - flexibilização de conteúdo programático garantindo acessibilidade ao candidato com deficiência;
II - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;
III - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;
IV - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;
V- disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;
VI - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;
VII - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa.
Constituem medidas a serem asseguradas à Pessoa com Deficiência (PcD), EXCETO:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 30, caput e incisos I, II, III, IV, V, VI e IX: "Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:
I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das IES e nos serviços;
II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;
III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;
IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;
V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;
VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;
(...)
IX - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras." A afirmação I não corresponde ao rol legal, pois o art. 30 não prevê flexibilização de conteúdo programático.
- Quando a questão mencionar o art. 30 da Lei nº 13.146/2015, resolva por confronto literal com o rol legal.
- Separe medidas de acessibilidade no processo seletivo de alteração do conteúdo programático: a primeira está prevista, a segunda não.
- A expressão "singularidade linguística" diz respeito a critérios de avaliação da escrita, não à redução ou mudança do conteúdo exigido.
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