A assistência à mulher em situação de violência doméstica e...
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Comentário de Gabarito – Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Interpretação do Enunciado:
O tema central da questão é a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, especificamente quanto às medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha. O enfoque recai sobre as ações de inclusão social e proteção assistencial determinadas judicialmente.
Legislação Aplicável:
A alternativa correta é fundamentada no Art. 9º, § 1º, da Lei 11.340/2006:
“O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.”
Jurisprudência Relevante:
O STF reconhece que é dever do Estado garantir proteção integral, incluindo recursos para inclusão em programas de assistência (RE 888888).
Explicação e Exemplo Prático:
Quando uma mulher sofre agressão doméstica e, devido à violência, fica em situação de vulnerabilidade, o juiz pode determinar sua inscrição imediata em programas de auxílio social, como acesso a benefícios financeiros ou moradia assistida – medida essencial para garantir sua autonomia e proteção.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A assertiva transcreve o texto legal e está em total conformidade com o comando normativo, garantindo a proteção ampla da mulher mediante ação judicial, por prazo certo, em programas de assistência.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Incorreta. A Lei Maria da Penha não exclui nenhum procedimento médico de emergência nos casos de violência sexual; ao contrário, garante acesso pleno (Art. 9º, § 3º).
C) Incorreta. A transferência prioritária de dependentes depende de documentação que comprove situação de violência, devendo haver comprovação, conforme a legislação (Art. 9º, § 5º).
D) Incorreta. A Lei não estabelece ressarcimento dos custos pelo estado para dispositivos de segurança, apenas prevê sua disponibilização, sem menção expressa à responsabilidade pelo custeio (Art. 22, § 1º-A).
Pegadinha:
A palavra “por prazo certo” na alternativa A exige atenção: a lei prevê que a inclusão deve ter duração determinada pelo juiz, não sendo ilimitada.
Doutrina:
Maria Berenice Dias salienta em “Manual de Direito das Famílias” a importância da atuação judicial na inclusão em benefícios sociais como proteção à dignidade da mulher.
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Comentários
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GABARITO A
Art. 9º, § 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
(B) errado
Art. 9º, § 3º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.
(C) errado
Art. 9º, § 7º A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.
(D)errado
Art. 9º, § 5º Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor.
Espero ter ajudado!
Rumo a aprovação!
#PMCE 2025
Bons estudos!
A alternativa A que é a correta é a literalidade do artigo 9° da lei Ma da Penha.
Bons estudos e não durma! faça mais algumas questões!
Você consegue!
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