De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 12/2018 - Reg...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2423056 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 12/2018 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquire estabilidade:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário de Gabarito – Estabilidade do Servidor Efetivo (Lei Complementar Municipal nº 12/2018)

Tema abordado: A questão trata sobre estabilidade dos servidores públicos efetivos, tema importante para quem vai ingressar ou já está na administração municipal. O objetivo é identificar em que momento o servidor nomeado por concurso público adquire estabilidade.

Legislação Aplicável: A resposta está fundamentada no art. 41 da Constituição Federal:
“Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.”

Jurisprudência importante: O Supremo Tribunal Federal (RExt 187229/PA) reforça que essa estabilidade se dá, obrigatoriamente, após o período de 3 anos de efetivo exercício.

Doutrina: Rogério Tadeu Romano ensina que “a estabilidade é garantia para o servidor concursado que completa três anos ininterruptos de efetivo exercício”.

Exemplo prático: Imagine Paulo, que passou em concurso e tomou posse como motorista. Só após três anos de trabalho contínuo e aprovado em avaliação ele terá conquistado a estabilidade.

Alternativa Correta: D) Após três anos de efetivo exercício.

Esta alternativa está de acordo com a lei. Antes do prazo de 3 anos, o servidor pode ser dispensado sem o devido processo administrativo disciplinar.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. Nomeação não garante estabilidade: ela apenas começa o vínculo.
B) Incorreta. A posse também não confere estabilidade, pois depende do efetivo exercício por três anos.
C) Incorreta. Seis meses são insuficientes, pois a lei fala claramente em três anos.

Pegadinha: O erro comum é confundir nomeação ou posse com o início da estabilidade. Fique atento: a estabilidade só vem após o período legal de exercício, conforme o artigo 41 da Constituição.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo