De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 12/2018 - Reg...
De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 12/2018 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquire estabilidade:
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Comentário de Gabarito – Estabilidade do Servidor Efetivo (Lei Complementar Municipal nº 12/2018)
Tema abordado: A questão trata sobre estabilidade dos servidores públicos efetivos, tema importante para quem vai ingressar ou já está na administração municipal. O objetivo é identificar em que momento o servidor nomeado por concurso público adquire estabilidade.
Legislação Aplicável: A resposta está fundamentada no art. 41 da Constituição Federal:
“Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.”
Jurisprudência importante: O Supremo Tribunal Federal (RExt 187229/PA) reforça que essa estabilidade se dá, obrigatoriamente, após o período de 3 anos de efetivo exercício.
Doutrina: Rogério Tadeu Romano ensina que “a estabilidade é garantia para o servidor concursado que completa três anos ininterruptos de efetivo exercício”.
Exemplo prático: Imagine Paulo, que passou em concurso e tomou posse como motorista. Só após três anos de trabalho contínuo e aprovado em avaliação ele terá conquistado a estabilidade.
Alternativa Correta: D) Após três anos de efetivo exercício.
Esta alternativa está de acordo com a lei. Antes do prazo de 3 anos, o servidor pode ser dispensado sem o devido processo administrativo disciplinar.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. Nomeação não garante estabilidade: ela apenas começa o vínculo.
B) Incorreta. A posse também não confere estabilidade, pois depende do efetivo exercício por três anos.
C) Incorreta. Seis meses são insuficientes, pois a lei fala claramente em três anos.
Pegadinha: O erro comum é confundir nomeação ou posse com o início da estabilidade. Fique atento: a estabilidade só vem após o período legal de exercício, conforme o artigo 41 da Constituição.
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