No capítulo referente â nacionalidade, a Constituição Feder...
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Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão trata do tema Direitos da Nacionalidade na Constituição Federal de 1988. Especificamente, pergunta sobre a classificação dos nascidos no Brasil, inclusive filhos de estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. O fundamento legal está no art. 12, I, 'a' da CF: “São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.”
Jurisprudência:
O STF, ao julgar o RE 418.960, confirmou que filhos de estrangeiros nascidos no Brasil, se os pais não estiverem a serviço de seu país, são brasileiros natos.
Conceito Central:
O critério adotado pela CF/88 é chamado jus soli (direito de solo). Segundo a doutrina (José Afonso da Silva, Alexandre de Moraes), prevalece a nacionalidade do local do nascimento (território), salvo exceção apontada (pais a serviço estrangeiro).
Exemplo Prático:
Maria e Juan, cidadãos argentinos apenas em férias no Brasil, têm um filho em Porto Alegre. Mesmo sendo ambos estrangeiros, o filho é brasileiro nato, pois os pais não estavam a serviço do governo argentino.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A resposta correta é A) Natos. O termo “nato” significa que a nacionalidade é originária, adquirida pelo nascimento, nos termos da CF (art. 12, I, 'a'). É fundamental gravar esta classificação, pois gera direitos exclusivos, como acesso a certos cargos.
Análise das Incorretas:
B) Naturais: Não existe classificação constitucional de “naturais” para nacionalidade no Brasil. O termo costuma causar confusão, mas não é técnico no Direito Constitucional brasileiro.
C) Naturalizados: São estrangeiros que adquirem a nacionalidade após o nascimento por processo legal (art. 12, II).
D) Nacionais: Abrange toda pessoa com nacionalidade brasileira, mas não distingue o modo de aquisição. A questão exige a classificação específica.
Atenção à Pegadinha: O emprego da expressão “naturais” ou “nacionais” pode confundir. Sempre associe o termo “nato” àquele nascido no Brasil, na forma do art. 12, I, 'a'.
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LETRA A
CF
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Ex: Casal de Canadenses a serviço da República do Uruguai caso tenham filhos no BR , estes serão brasileiros NATOS
Q889577 Enrico e Giorgia Rossi, casados e cidadãos italianos, estão, como voluntários, a serviço da Alemanha, participando de programas de combate à fome e à pobreza no Brasil. Eventual filho do casal nascido durante sua estadia em território brasileiro é considerado : e) brasileiro nato.
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ART 12 DA CF, " SÃO BRASILEIROS:
I- NATOS:
B) OS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO DE PAI OU MÃE BRASILEIRA, DESDE QUE QUALQUER DELES ESTEJA A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."
Pai e mãe estrageiro de viagem curtindo o brasil, filho nasceu no brasil, é BRASILEIRO NATO.
art 12 CF
I- NATOS:
B) OS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO DE PAI OU MÃE BRASILEIRA, DESDE QUE QUALQUER DELES ESTEJA A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
PMGOOOOOOO
PMGOOOOOOOOO
GAB/ A
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