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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRT-MG Prova: Quadrix - 2022 - CRT-MG - Advogado |
Q3056269 Legislação Federal

Conforme a Lei n.° 13.639/2018, julgue o item.


A abstenção de votação nas eleições do Conselho Federal é infração disciplinar. 

Alternativas

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Comentário ao gabarito: Certo

Interpretação e Legislação Aplicável:

O tema central trata-se de infração disciplinar prevista na Lei nº 13.639/2018, que dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais. O artigo relevante é o Art. 20, inciso XIV, que estabelece expressamente:

“Art. 20. Constituem infrações disciplinares: (...) XIV – abster-se de votar nas eleições do respectivo conselho federal.”

Explicação do Tema:

A legislação imputa expressamente como infração disciplinar a conduta de deixar de votar nas eleições do Conselho Federal, fortalecendo a participação ativa dos profissionais na administração dos conselhos e no cumprimento de seus deveres institucionais.

Exemplo prático:

Imagine um técnico industrial regularmente inscrito que, sem justificar ausência legalmente prevista, deixa de votar na eleição para composição do Conselho Federal dos Técnicos Industriais: ele poderá responder por processo disciplinar no âmbito do conselho, sofrendo as sanções cabíveis.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa “Certo” está absolutamente correta, pois a própria lei, sem margem para interpretações dúbias, define a abstenção injustificada do voto como infração disciplinar – norma de aplicação imediata aos profissionais subordinados aos conselhos dos técnicos industriais.

Pegadinhas e Estratégias:

É comum em concursos perguntas sobre deveres pouco lembrados, como a obrigação de votar em entidades de classe. O termo “abster-se” pode ser confundido com “não estar apto a votar”, mas a infração ocorre salvo previsão legal de justificativa.

Conclusão:

Portanto, de acordo com a Lei 13.639/2018, art. 20, XIV, abster-se de votar nas eleições do Conselho Federal é, sim, infração disciplinar.

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