No que diz respeito aos crimes contra a Administração Públic...

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Ano: 2008 Banca: VUNESP Órgão: DPE-MS Prova: VUNESP - 2008 - DPE-MS - Defensor Público |
Q48059 Direito Penal
No que diz respeito aos crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa que traz, apenas, crimes próprios no que concerne ao sujeito ativo.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre crimes contra a Administração Pública, focando nos crimes próprios, que exigem uma condição ou qualidade específica do sujeito ativo, geralmente um agente público.

A legislação aplicável está prevista nos artigos do Código Penal Brasileiro, especialmente no Capítulo I do Título XI, que trata dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral.

Para resolver essa questão, é fundamental entender o conceito de crime próprio. Um crime é considerado próprio quando só pode ser praticado por uma pessoa que possui uma qualidade específica, como ser funcionário público. Isso é diferente dos crimes comuns, que podem ser cometidos por qualquer pessoa.

Vamos dar uma olhada na alternativa correta:

Alternativa C - Corrupção passiva; condescendência criminosa; advocacia administrativa

Esses são crimes próprios, pois exigem que o sujeito ativo seja um funcionário público:

  • Corrupção passiva: Funcionalidade prevista no artigo 317 do Código Penal, onde o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida.
  • Condescendência criminosa: Conforme o artigo 320 do Código Penal, acontece quando o funcionário público deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração.
  • Advocacia administrativa: Previsto no artigo 321, ocorre quando o funcionário público patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A - Tráfico de influência; abandono de função; violação de sigilo funcional

  • Tráfico de influência: Este crime pode ser cometido por qualquer pessoa, não apenas por funcionários públicos, pois envolve influenciar alguém de forma indevida. Portanto, não é um crime próprio.
  • Abandono de função e violação de sigilo funcional: Estes são crimes próprios, mas o tráfico de influência não é, tornando a alternativa incorreta.

Alternativa B - Usurpação de função pública; prevaricação; peculato

  • Usurpação de função pública: Não é um crime próprio, pois pode ser cometido por alguém que não é funcionário público, ao se passar por um.
  • Prevaricação e peculato: São crimes próprios, mas a presença da usurpação de função pública inviabiliza a alternativa.

Alternativa D - Favorecimento pessoal; concussão; violência arbitrária

  • Favorecimento pessoal: Pode ser cometido por qualquer pessoa, não é um crime próprio.
  • Concussão: É um crime próprio, mas a presença do favorecimento pessoal faz com que a alternativa esteja incorreta.

Uma dica importante é sempre verificar se todos os crimes listados na alternativa exigem alguma condição especial do sujeito ativo. Isso ajuda a identificar quais são crimes próprios.

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DOS CRIMES PRATICADOS POR
PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Usurpação de função pública

Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Favorecimento pessoal

Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

§ 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena

A questão pede que se identifique a alternativa que contenha os crimes próprios praticados contra a Administração Pública, ou seja, aqueles praticados por funcionário público. Sendo assim, somente a alternativa C contempla este requisito. Vejamos os erros das demais alternativas: A) Tráfico de influência: crime praticado por particular (Art.332); B) Usurpação de função pública: crime praticado por particular (Art.328); D) Favorecimento pessoal: crime contra a administração da justiça (Art 348)
Gabarito: C
OBS. Todos são crimes praticados por funcionário público contra a administração pública.
Gabarito: Letra C. CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. Art. 312 Peculato e Peculato Culposo Art. 313 Peculato mediante erro de outrem Art. 313. A Inserção de dados falsos em sistema de informação Art. 313. B Inserção ou alteração não autorizada de sistema de informações Art. 314 Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documentoArt. 315 Emprego irregular de verbas ou rendas públicas Art. 316 Concussão Art. 316. 1º Excesso de ExaçãoArt. 317 Corrupção Passiva e Art. 317. 1º Art. 319 Prevaricação e Art. 319. AArt. 320 Condescendência Criminosa Art. 321 Advocacia Administrativa Art. 322 Violência Arbitrária Art. 323 Abandono da Função Art. 324 Exercício Funcional ilegalmente antecipado ou prolongado Art. 325 Violação de sigilo funcional Art. 326 Violação ou sigilo de proposta de concorrência Art. 327 Funcionário Público

Corrupção passiva? Por quê?

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