A respeito dos crimes contra a administração da just...

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Q221594 Direito Penal
A respeito dos crimes contra a administração da justiça, assinale a alternativa correta:
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Para resolver essa questão, é importante entender o tema dos crimes contra a administração da justiça, que está previsto no Código Penal Brasileiro, nos artigos 338 a 359.

Vamos analisar cada alternativa e entender por que a alternativa "A" é a correta:

A - Constitui crime de exercício arbitrário das próprias razões tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção.

Esta alternativa está correta. O crime de exercício arbitrário das próprias razões está previsto no artigo 345 do Código Penal. Ele ocorre quando alguém busca fazer justiça com as próprias mãos, ao invés de recorrer ao Judiciário. Um exemplo prático seria alguém destruir um carro que está sob disputa judicial para evitar que outra parte o utilize.

B - Pratica crime de favorecimento real o agente que efetivamente, auxilia a subtrair da ação da autoridade pública o autor de crime.

Esta alternativa está incorreta. O favorecimento real, previsto no artigo 349 do Código Penal, refere-se a ajudar alguém a ocultar, destruir ou alterar o estado de coisas para dificultar a ação da justiça. A descrição dessa alternativa descreve o favorecimento pessoal (artigo 348), que consiste em ajudar o autor do crime a se ocultar da autoridade.

C - Pedro, usando de violência contra o carcereiro, promoveu a fuga de “José de Tal” que estava legalmente preso. Nessa situação, Pedro praticou o crime de evasão mediante violência contra pessoa.

Esta alternativa está incorreta. O crime descrito é o de arrebentamento de preso (artigo 352), não de evasão. A evasão mediante violência (artigo 352, parágrafo único) refere-se ao próprio preso que foge usando violência.

D - Pratica crime de exploração de prestígio aquele que solicita vantagem a pretexto de influir em ato praticado apenas por funcionário público no exercício da função.

Esta alternativa está incorreta. O crime de exploração de prestígio (artigo 357) ocorre quando alguém solicita ou recebe vantagem para influir em decisão de juiz, jurado, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Não se limita apenas a atos de funcionários públicos.

E - Arrebatamento de preso não é crime contra a administração da justiça.

Esta alternativa está incorreta. O arrebatamento de preso (artigo 352) é, sim, um crime contra a administração da justiça, pois envolve a ação de retirar alguém da custódia legal, interferindo no cumprimento de uma decisão judicial.

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Código Penal:

Exercício arbitrário das próprias razões

Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

ALTERNATIVA A - CORRETA, corresponde a letra de lei
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

ALTERNATIVA B - ERRADA
A definição foi do crime de favorecimento pessoal

Favorecimento pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Favorecimento real
Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:      
ALTERNATIVA C - ERRADA
O crime praticado por Pedro foi de Fuga de pessoa presa.
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
§ 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.
ALTERNATIVA D - ERRADA
A definição foi do crime de tráfico de influência.
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função
ALTERNATIVA E - ERRADA
Arrebatamento de preso É crime contra a administração da justiça, previsto no art. 353 do CP.
Arrebatamento de preso
Art. 353 - Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda:
Acrescentando alguns comentários sobre esse crime pouco explorado em prova.

Exercício arbitrário das próprias razões

É um crime próprio ( só o próprio pode ser autor, entretando admite partícipe)
É irrelevante o fim do agente (dolo genérico)
O sujeito passivo é o Estado e também pode ser o prejudicado.
Admitese a tentativa.
A alternativa A não seria Subtração ou dano de coisa PRÓPRIA em poder de terceiro??
Acredito que o crime do art. 346, CP tenha a denominação de Subtração de Coisa ou dano de coisa propria que está com terceiro! logo nao seria exercicio arbitrario das proprias razoes. o que acham??

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