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Q649497 Legislação Estadual
Com relação ao disposto na Constituição do Estado de São Paulo em relação à Justiça Militar estadual, assinale a alternativa correta.
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Interpretação do enunciado: O tema central é a competência da Justiça Militar estadual e a organização do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, conforme previsto na Constituição Estadual. O candidato deve conhecer não só a divisão de funções entre juízes e tribunais militares, mas também normas relativas à disciplina, administração e estrutura do TJM-SP.

Legislação Aplicável: Destacam-se os artigos 125, §4º, e 81, §2º da Constituição do Estado de São Paulo:

“Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares…” (art. 125, §4º).

“Aos Conselhos de Justiça Militar (...) caberá processar e julgar os policiais militares nos crimes militares definidos em lei.” (art. 81, §2º).

Exemplo prático: Um policial militar punido disciplinarmente pelo Comandante Geral pode ingressar com ação judicial questionando o ato. Esta ação será julgada singularmente pelo juiz de direito do juízo militar.

Análise da alternativa correta (B): É correta ao afirmar que o juízo singular (juiz de direito do juízo militar), e não o colegiado, é competente para processar e julgar ações contra atos disciplinares praticados pelo Comandante Geral da PM. STF, HC 70.604/SP e doutrina de José Afonso da Silva confirmam essa competência.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. A correição permanente sobre o presídio militar não compete ao MP, mas ao próprio Tribunal de Justiça Militar.

C) Incorreta. O TJM não processa infrações penais comuns ou crimes de responsabilidade do Comandante-Geral da PM; trata apenas dos crimes militares definidos em lei.

D) Incorreta. A iniciativa de leis sobre criação/extinção de cargos e fixação de subsídios é de competência do Tribunal de Justiça, e não do Tribunal de Justiça Militar.

E) Incorreta. Segundo a Constituição do Estado de São Paulo, o TJM é composto por 7 juízes, mas a divisão apresentada está equivocada quanto à quantidade de militares e civis.

Dica de prova: Questões sobre o TJM geralmente confundem competências entre órgãos, composição e atribuição disciplinar. Atenção para casos “singulares” (juiz de direito) versus “colegiados” (TJM).

Conclusão: O gabarito correto é a letra B por corresponder fielmente ao texto constitucional e à sistemática processual paulista.

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SEÇÃO V
Do Tribunal de Justiça Militar e dos Conselhos de Justiça Militar

(...)

Artigo 81 - Compete ao Tribunal de Justiça Militar processar e julgar:

I - originariamente, o Chefe da Casa Militar, o Comandante-Geral da Polícia Militar, nos crimes militares definidos em lei, os mandados de segurança e os habeas corpus, nos processos cujos recursos forem de sua competência ou quando o coator ou coagido estiverem diretamente sujeitos a sua jurisdição e às revisões criminais de seus julgados e das Auditorias Militares;

II - em grau de recurso, os policiais militares, no crimes militares definidos em lei.

§ 1º - Compete ainda ao Tribunal exercer a correição geral sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar, bem como decidir sobre a perda do posto e da patente dos Oficiais e da graduação das praças.

§ 2º - Aos Conselhos de Justiça Militar, permanente ou especial, com a competência que a lei determinar, caberá processar e julgar os policiais militares nos crimes militares definidos em lei.

§ 3º - Os serviços de correição permanente sobre as atividades de Polícia Judi-ciária Militar e do Presídio Militar serão realizados pelo juiz auditor designado pelo Tribunal.

 integrado por quatro juízes militares (coronéis da ativa da Polícia Militar) e três juízes civis (um juiz da carreira da magistratura militar, um do quinto constitucional-Ministério Público e um do quinto constitucional-OAB).

 

 resposta: b) Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, as ações judiciais contra atos disciplinares praticados pelo Comandante Geral da Polícia Militar.

a) Compete ao Tribunal de Justiça Militar exercer a correição geral sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar, sendo que os serviços de correição permanente sobre as atividades do Presídio Militar serão realizados pelo representante do Ministério Público estadual designado pelo Tribunal. ERRADA: Quem faz controle externo da atividade policial é o ministério público, segundo inciso VII do art. 129 da CF.

 b)

Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, as ações judiciais contra atos disciplinares praticados pelo Comandante Geral da Polícia Militar. CERTA: Segundo o §5° do art. 125 da CF, o juízo militar julga singularmente açõs judiciais contra atos disciplinares militares.

Do Tribunal de Justiça Militar e dos Conselhos de Justiça Militar

Artigo 81 - Compete ao Tribunal de Justiça Militar processar e julgar:

 

I - originariamente (nos crimes militares definidos em lei)

--os mandados de segurança;

--os habeas corpus;

--Chefe da Casa Militar;

-- Comandante-Geral da Polícia Militar;

-- revisões criminais de seus julgados e das Auditorias Militares;

 

II - em grau de recurso (no crimes militares definidos em lei)

--os policiais militares;

§ 1º - Compete ainda ao Tribunal

-exercer a correição geral sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar

-decidir sobre a perda do posto e da patente dos Oficiais e da graduação das praças.

§ 2º - Aos Conselhos de Justiça Militar, permanente ou especial, com a competência que a lei determinar, caberá processar e julgar os policiais militares nos crimes militares definidos em lei.

§ 3º - Os serviços de correição permanente sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar e do Presídio Militar serão realizados pelo juiz auditor designado pelo Tribunal.

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