A respeito do Conselho Tutelar e dos Conselhos de Direitos d...
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Comentário do Gabarito – Assunto: Conselho Tutelar e Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente
1. Interpretação do Tema:
A questão exige conhecimento sobre as competências e funções do Conselho Tutelar e dos Conselhos de Direitos, com atenção à legislação específica do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990.
2. Fundamentação Legal:
A alternativa correta está amparada no Art. 90, § 1º do ECA:
“As entidades governamentais e não governamentais de atendimento deverão proceder à inscrição de seus programas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, comunicando-as ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.”
3. Explicação e Exemplo Prático:
O Conselho Municipal dos Direitos exerce funções deliberativas e de controle social, enquanto o Conselho Tutelar é órgão autônomo encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos infantojuvenis. Entidades devem registrar seus programas no Conselho Municipal, garantindo fiscalização e transparência.
Exemplo: Uma ONG que atua com crianças em situação de rua deve registrar seu programa social junto ao Conselho Municipal de Direitos, que notificará o Conselho Tutelar e o Judiciário.
4. Alternativa Correta (B) – Justificativa:
B) Correta. Reflete exatamente o que determina o Art. 90, § 1º do ECA, conforme destacado acima e conforme doutrina (Paulo Lúcio Nogueira).
5. Análise das Incorretas:
A) Erro: Aplicação de medidas socioeducativas (liberdade assistida e semiliberdade) é atribuição do Juiz da Infância, e não do Conselho Tutelar. O Conselho Tutelar encaminha notícias de fato, não aplica medidas privativas de liberdade (Art. 136, ECA).
C) Erro: Conselho Tutelar não fixa critérios de utilização do Fundo dos Direitos nem define percentual para incentivo à guarda – competência atribuída aos Conselhos de Direitos (Art. 88, IV, ECA).
D) Erro: Não há periodicidade bienal obrigatória de reavaliação dos programas pelo Conselho Nacional no ECA.
E) Erro: Ajuizamento de ações é atribuição do Ministério Público ou de quem detenha legitimidade ativa, jamais do conselheiro tutelar (Art. 136, parágrafo único, ECA).
6. Dica de Prova:
Atenção a palavras que confundem competências dos órgãos. Pegadinhas geralmente envolvem atribuição do Conselho Tutelar versus decisões ou atos privativos da autoridade judiciária.
Dica final: Distinga sempre as funções dos Conselhos de Direitos (deliberação e controle) e do Conselho Tutelar (atuação protetiva e requisitória).
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ECA. Art. 90, § 1o As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
A parte em amarelo está errada, porque as medidas socioeducativas de liberdade assistida e semiliberdade só podem ser aplicadas pelo JUIZ:
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
Art. 146. A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função, na forma da lei de organização judiciária local.
Art. 260, § 2º, ECA. Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente fixarão critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfãos ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal.
d) O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente deve, no máximo a cada dois anos, reavaliar o planejamento e a execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes em todos os municípios brasileiros. Art.90, § 3o Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento:
O Conselho Tutelar não ajuíza ação e sim representa ao MP ou ao juiz:
Art. 136 São atribuições do Conselho Tutelar:
(...)
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
(...)
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) VigênciaParágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Acredito que há erro também na alternativa B.
O ECA exige REGISTRO apenas para as entidades NÃO governamentais, conforme artigo 91.
Para as entidades governamentais, o ECA exige a INSCRIÇÃO de seus programas, nos termos do art. 90, §1º
Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.
Art. 90, § 1o As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
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