Conforme a Lei nº 672/2019, de 30 de maio de 2019, a SEMMA ...
I. Articular com os órgãos executores da Política de Saúde do município e demais áreas da administração pública municipal os planos, programas e projetos, de interesse ambiental, visando uma eficiente integração, bem como a adoção de medidas pertinentes, especialmente as de caráter paliativo, no que diz respeito aos impactos ambientais sobre a saúde privada, inclusive em ambiente de trabalho.
II. Fixar as diretrizes ambientais para elaboração de projetos de parcelamento do solo urbano, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da coleta e disposição dos resíduos.
III. Assessorar o poder executivo municipal nas questões relativas ao uso do solo urbano e/ou rural e demais temas relacionados à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente.
IV. Monitoramento, fiscalização, revisão e atualização periódica dos Planos de Gestão Ambientais e demais campanhas e ações de caráter permanente ou não aprovados no município.
Estã(ão) correto(s):