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Q2581926 Direito Financeiro

Suponha que determinado Município brasileiro, no exercício financeiro de 2023, tenha enfrentado o seguinte problema: a dotação orçamentária fixada na LOA para remuneração do pessoal da saúde se tornou insuficiente, ante a concessão de reajuste inflacionário acima do previsto. Diante da situação descrita, é correto afirmar que a modalidade de crédito adicional mais adequada para socorrer o gestor é o:

Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado aborda a questão de créditos adicionais no orçamento público, especificamente no contexto de um Município brasileiro que enfrenta insuficiência de recursos na dotação orçamentária destinada à remuneração do pessoal da saúde devido a um reajuste inflacionário. A pergunta é sobre qual tipo de crédito adicional é mais adequado para resolver essa insuficiência.

Legislação Aplicável:

A questão está fundamentada na Lei nº 4.320/1964, que regula a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Em especial, os artigos que tratam de créditos adicionais:

  • Art. 40: Define os créditos adicionais como autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
  • Art. 41: Classifica os créditos adicionais em suplementares, especiais e extraordinários.

Explicação do Tema:

Créditos adicionais são recursos extras autorizados para cobrir despesas que não foram previstas ou que foram subestimadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Eles são essenciais para garantir a continuidade dos serviços públicos quando o orçamento original se mostra inadequado.

Exemplo Prático:

Imagine que uma prefeitura previu um aumento salarial de 3% para os servidores da saúde, mas, devido a uma inflação maior do que a esperada, foi necessário conceder um aumento de 5%. A dotação inicial não comporta esse aumento, então é necessário um crédito adicional.

Justificativa da Alternativa Correta (C - Crédito Suplementar):

A alternativa correta é o crédito suplementar porque, conforme o Art. 41, inciso I da Lei nº 4.320/1964, o crédito suplementar é destinado a reforçar a dotação orçamentária já existente. Nesse caso, como já existia uma previsão orçamentária para a remuneração do pessoal da saúde, mas ela se tornou insuficiente, o crédito suplementar é a opção adequada.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Crédito Extraordinário: Utilizado em casos de despesas urgentes e imprevistas, como calamidades públicas. Não é o caso aqui, pois a situação é de reforço de dotação já existente.
  • B - Crédito Complementar: Não é uma classificação reconhecida pela legislação. Provavelmente confundido com suplementar.
  • D - Crédito Marginal: Não existe no ordenamento jurídico brasileiro. É uma alternativa incorreta.
  • E - Crédito Especial: Destinado a despesas para as quais não haja dotação específica na LOA. Não se aplica ao caso, já que há uma dotação existente que precisa de reforço.

Conclusão:

Para resolver questões sobre créditos adicionais, é crucial entender a diferença entre suplementar, especial e extraordinário. O cuidado com termos incorretos ou inexistentes, como "crédito marginal" ou "crédito complementar", é essencial para evitar erros.

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Letra C

Crédito Suplementar é utilizado para reforçar dotações orçamentárias que já existem na LOA, mas que se mostram insuficientes para cobrir todas as despesas. No caso apresentado, já existe uma previsão de dotação para remuneração de pessoal da saúde, mas essa previsão se mostrou insuficiente. Portanto, a modalidade correta para lidar com essa insuficiência seria um crédito suplementar, que reforça a dotação orçamentária existente.

Art. 41, L. 4320/64. Os créditos adicionais classificam-se em:

 I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

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