O Ministro de Estado do Ministério Alfa instaurou processo
administrativo de responsabilização (PAR) para apuração da
responsabilidade administrativa da pessoa jurídica Beta, que
pode resultar na aplicação das sanções administrativas previstas
na Lei Anticorrupção, pela eventual prática de ato lesivo à
Administração Pública Federal, em razão da notícia de
ilegalidades graves relacionadas à fraude em licitação. No curso
do PAR, constatou-se a complexidade, a repercussão e a
relevância da matéria.
No caso em tela, de acordo com o Decreto nº 8.420/2015, que
regulamenta a Lei nº 12.846/2013, a Controladoria-Geral da
União possui competência: