O agente público federal que tiver que se defender, judicia...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e Representação pela AGU
Tema jurídico: O item aborda se o agente público federal pode pedir à Advocacia-Geral da União (AGU) análise da plausibilidade de suas alegações para fins de defesa, em processos decorrentes do exercício regular de suas funções.
Legislação aplicável:
Lei nº 9.028/1995, art. 22: “A Advocacia-Geral da União poderá representar judicialmente os agentes públicos federais nos processos decorrentes do exercício regular de suas atribuições, nos termos de regulamento.”
Decreto nº 7.600/2011, art. 1º: “A Advocacia-Geral da União poderá representar judicialmente os agentes públicos federais nos processos decorrentes do exercício regular de suas atribuições (...).”
Jurisprudência relevante: O STF reconhece a legitimidade dessa atuação (RE 595.326).
Explanação: A defesa do agente público por parte da AGU está condicionada à verificação de que o ato questionado foi praticado no exercício regular das funções. Antes da defesa, analisa-se a verossimilhança das alegações do agente e seus documentos, para evitar a defesa de condutas alheias ao interesse público.
Exemplo prático: Imagine um servidor do INSS que, ao aplicar a lei, é acionado judicialmente pelo beneficiário. Ele pode requerer à AGU que examine se o fato decorre do exercício das atribuições e, confirmado, receba a defesa pela AGU.
Justificativa da alternativa correta ("Certo"):
Está correta, pois o agente público federal realmente tem o direito de solicitar à AGU tal análise. Caso atendidos os requisitos legais (exercício regular das atribuições), a AGU pode assumir essa defesa, como prevê a legislação e reitera a doutrina (Aluizo Silva de Lucena, “A Defesa dos Agentes Públicos pela Advocacia-Geral da União...”).
Pegadinha comum: Algumas bancas trocam “poderá” por “deverá”, ou sugerem defesa automática, mas sempre depende da prévia análise administrativa — atente-se à nuance de “verossimilhança”.
Portanto, o item está correto.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Não existe isso na LIND - provável que foi texto vetado ou está no decreto.
Aliás, STF já julgou algo semelhante na lei de improbidade. Não existe essa obrigatoriedade do procurador defender servidor, mas a lei local pode permitir essa defesa. É uma faculdade. Não cabe a lei federal impor deveres e obrigações aos cargos de outro ente da federação (uma das razões do veto de outras leis).
Cadê o comentário do professor?
Está certo. Vide Decreto n. 9.830/2019, que Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.
Art. 15. O agente público federal que tiver que se defender, judicial ou extrajudicialmente, por ato ou conduta praticada no exercício regular de suas atribuições institucionais, poderá solicitar à Advocacia-Geral da União que avalie a verossimilhança de suas alegações e a consequente possibilidade de realizar sua defesa, nos termos do disposto no art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, e nas demais normas de regência.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9830.htm Acesso em: 09/12/2022
ATENÇÃO!!! O enunciado fala "Quanto à regulamentação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item". O regulamento da LINDB é o Decreto 9.830/19.
.
QUESTÃO: O agente público federal que tiver que se defender, judicial ou extrajudicialmente, por ato ou conduta praticada no exercício regular de suas atribuições institucionais, poderá solicitar à Advocacia-Geral da União que avalie a verossimilhança de suas alegações e a consequente possibilidade de realizar sua defesa.
GABARITO: CERTO.
.
Art. 15 do Decreto 9.830/19 - O agente público federal que tiver que se defender, judicial ou extrajudicialmente, por ato ou conduta praticada no exercício regular de suas atribuições institucionais, poderá solicitar à Advocacia-Geral da União que avalie a verossimilhança de suas alegações e a consequente possibilidade de realizar sua defesa, nos termos do disposto no art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 , e nas demais normas de regência.
Provérbios 24:16: "O cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória."
- Em busca da Farda - 2025. Eu pertencerei, eu acredito!
#pmmg
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo