O agente público federal que tiver que se defender, judicia...

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Q1846593 Direito Civil
Quanto à regulamentação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item.
O agente público federal que tiver que se defender, judicial ou extrajudicialmente, por ato ou conduta praticada no exercício regular de suas atribuições institucionais, poderá solicitar à Advocacia-Geral da União que avalie a verossimilhança de suas alegações e a consequente possibilidade de realizar sua defesa. 
Alternativas

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Vamos abordar a questão sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), focando na possibilidade de defesa de agentes públicos federais com o apoio da Advocacia-Geral da União (AGU).

1. Compreensão do Enunciado: A questão aborda a situação em que um agente público federal necessita de defesa por atos praticados no exercício de suas funções. A possibilidade de solicitar à AGU uma avaliação da verossimilhança de suas alegações e a realização de sua defesa é analisada.

2. Legislação Aplicável: Essa possibilidade está prevista na legislação que rege a atuação dos agentes públicos e a atuação da AGU. De acordo com a LINDB, em seu artigo 4º e a legislação complementar, a AGU pode prestar assistência jurídica a agentes públicos em determinadas circunstâncias, desde que suas ações estejam dentro dos limites de suas atribuições.

3. Tema Central: O tema central é a defesa de agentes públicos no exercício de suas funções. A questão requer conhecimento sobre a atuação da AGU e as condições sob as quais ela pode representar agentes públicos. É importante compreender que a proteção jurídica a esses agentes está condicionada à verossimilhança das alegações apresentadas.

4. Exemplo Prático: Imagine um servidor público que, ao executar suas funções, toma uma decisão que é questionada judicialmente. Ele pode buscar a AGU para que esta avalie a situação e, se julgar que a defesa é justificada, pode representá-lo em juízo.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C - certo): A alternativa está correta porque reflete a possibilidade estabelecida na legislação. A AGU tem a competência de avaliar a verossimilhança das alegações de agentes públicos e, se pertinente, assumir sua defesa, desde que as ações questionadas tenham sido praticadas no exercício regular das funções do agente.

6. Considerações Finais: Não há alternativas incorretas a serem analisadas, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado". A pegadinha potencial poderia envolver a interpretação da expressão "exercício regular das atribuições", que é fundamental para garantir a defesa pela AGU.

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Comentários

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Não existe isso na LIND - provável que foi texto vetado ou está no decreto.

Aliás, STF já julgou algo semelhante na lei de improbidade. Não existe essa obrigatoriedade do procurador defender servidor, mas a lei local pode permitir essa defesa. É uma faculdade. Não cabe a lei federal impor deveres e obrigações aos cargos de outro ente da federação (uma das razões do veto de outras leis).

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Está certo. Vide Decreto n. 9.830/2019, que Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.

Art. 15. O agente público federal que tiver que se defender, judicial ou extrajudicialmente, por ato ou conduta praticada no exercício regular de suas atribuições institucionais, poderá solicitar à Advocacia-Geral da União que avalie a verossimilhança de suas alegações e a consequente possibilidade de realizar sua defesa, nos termos do disposto no art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, e nas demais normas de regência. 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9830.htm Acesso em: 09/12/2022

ATENÇÃO!!! O enunciado fala "Quanto à regulamentação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item". O regulamento da LINDB é o Decreto 9.830/19.

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QUESTÃO: O agente público federal que tiver que se defender, judicial ou extrajudicialmente, por ato ou conduta praticada no exercício regular de suas atribuições institucionais, poderá solicitar à Advocacia-Geral da União que avalie a verossimilhança de suas alegações e a consequente possibilidade de realizar sua defesa. 

GABARITO: CERTO.

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Art. 15 do Decreto 9.830/19 - O agente público federal que tiver que se defender, judicial ou extrajudicialmente, por ato ou conduta praticada no exercício regular de suas atribuições institucionais, poderá solicitar à Advocacia-Geral da União que avalie a verossimilhança de suas alegações e a consequente possibilidade de realizar sua defesa, nos termos do disposto no  art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 , e nas demais normas de regência. 

Provérbios 24:16: "O cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória."

  • Em busca da Farda - 2025. Eu pertencerei, eu acredito!

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