O Art. 194 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a ...
Para tanto, avalie, com base no referido artigo constitucional, se compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I. universalidade da cobertura e do atendimento.
II. uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
III. seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
IV. irredutibilidade do valor dos benefícios.
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Gabarito: E) I, II, III e IV.
1. Interpretação e tema jurídico: O tema central é a Ordem Social, especialmente os princípios e objetivos da seguridade social, conforme previsto no Art. 194 da Constituição Federal de 1988. O artigo define a abrangência e as diretrizes que conduzem saúde, previdência e assistência social no Brasil.
2. Legislação aplicável:
CF/88, Art. 194: “Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios.”
3. Explicação e conhecimento necessário: Cobram-se os princípios fundamentais que regulam como as políticas de saúde, previdência e assistência social devem ser organizadas, protegendo especialmente os cidadãos em situações de vulnerabilidade.
4. Exemplo prático: Imagine um trabalhador rural recebendo os mesmos direitos previdenciários que um trabalhador urbano (uniformidade); ou o acesso universal ao SUS independente de classe, região ou renda (universalidade).
5. Justificativa da alternativa correta (E):
Todas as afirmativas (I a IV) constam literalmente do Art. 194 da CF e são fundamentais para garantir justiça e equidade social. Nenhum dos itens foi extrapolado ou suprimido.
6. Análise das alternativas:
A) Omite objetivos importantes (III e IV).
B) Deixa de fora aspectos essenciais da cobertura e equivalência (I e II).
C) Exclui a irredutibilidade dos benefícios (IV).
D) Ignora o princípio da universalidade (I).
7. Estratégias e pegadinhas:
Fique atento a questões com listas parciais de princípios. Geralmente, todas as opções válidas são mencionadas pela Constituição. Memorize a literalidade desses princípios!
8. Contribuições da doutrina e jurisprudência:
Sérgio Pinto Martins destaca a importância destes princípios para um sistema justo (obra: Direito da Seguridade Social). O STF, em julgados como Tema 1353, reforça a aplicação ampla desses direitos, especialmente para grupos vulneráveis.
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Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
Na literalidadee na sequência da letra da CF
Princípios da Seguridade Social (art. 194, parágrafo único, CF/88):
- Universalidade → cobertura + atendimento para todos.
- Uniformidade/Equivalência → urbano e rural iguais.
- Seletividade → escolher prestações essenciais.
- Distributividade → priorizar os mais necessitados.
- Irredutibilidade → vedada redução nominal dos benefícios.
Letra E.
Todas as alternativas encontram-se corretamente descritas no art. 194 da CF.
Art. 194 - A seguridade social compreende um CONJUNTO integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
GAB. E
CF/88 | Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Artigo 194 da Constituição Federal de 1988 refere-se a um "Seguro Social" chamado de seguridade social, que é inteiramente de responsabilidade do Poder Público, e tem como objetivos:
- Universalidade da cobertura e do atendimento
- Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços as populações urbanas e rurais.
- Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
- Irredutibilidade do valor dos benefícios.
Todas as alternativas estão corretas, ou seja, Letra E
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