A relação entre os povos indígenas e seus territórios vai al...
A partir das informações apresentadas e com base nos conhecimentos sobre a temática da terra no contexto indígena, pode-se afirmar:
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Comentário do Gabarito – Tema: Terras Indígenas e Constituição Federal
Interpretação e Tema Central: A questão aborda o reconhecimento constitucional dos direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil, enfocando os reflexos sociais, ambientais e políticos dessas garantias legais.
Legislação Aplicável:
A Constituição Federal de 1988 dispõe especificamente no Art. 231:
“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças, tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”
Jurisprudência: O STF, no caso Raposa Serra do Sol (PET 3388), firmou que as terras indígenas são destinadas à posse permanente dos povos originários e seu usufruto exclusivo dos recursos do solo, rios e lagos.
Exemplo Prático: Imagine uma terra tradicionalmente ocupada por indígenas sendo ameaçada por exploração de garimpo. Além de ilegal, tal exploração viola o direito ao usufruto exclusivo previsto na CF e compromete a preservação ambiental da região.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
Correta: Reconhece a disputa entre interesses econômicos e ambientais e destaca que a proteção das terras indígenas preserva modos de vida e regula o clima global. Essa visão está alinhada à doutrina (Manuela Carneiro da Cunha) e à jurisprudência do STF, que reforçam a importância do território indígena na sustentabilidade ambiental e cultural.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta: A CF não condiciona o usufruto indígena ao interesse econômico nacional, nem autoriza exploração de empresas privadas (CF, art. 231, §2º).
B) Incorreta: Os povos indígenas exercem manejo sustentável da natureza, como enfatiza a doutrina e a experiência histórica, indo além de passividade ambiental.
D) Incorreta: O processo de demarcação não é irreversível e nem livre de disputas jurídicas, como mostrado por frequentes judicializações (ex: Raposa Serra do Sol).
E) Incorreta: Estudos indicam que a presença indígena contribui vitalmente à conservação amazônica.
Pegadinhas: Atenção a expressões absolutas (“não existem disputas jurídicas”, “não tem relação”, “passiva”) que ignoram a complexidade do tema e contradizem a CF.
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gabarito C
CF88, Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
§ 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
§ 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.
§ 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.
Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
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